Consumidores que utilizam cartões de crédito devem ficar atentos às tarifas que podem ser cobradas pelas administradoras, bem como em quais ocasiões elas são devidas. De acordo com a resolução CMN nº 3.919/2010, são cinco os tipos de tarifas básicas de cartão crédito, passíveis de cobrança, são elas:
– anuidade;
– fornecimento de 2ª de cartão com função crédito quando solicitado pelo consumidor;
– tarifa de saque (em espécie) com cartão de crédito utilizado nos canais de atendimento;
– tarifa cobrada para pagamento de contas (água, energia, etc.) utilizando o cartão de crédito;
– avaliação emergencial do crédito (nas situações em que o cliente pede um limite adicional para uma compra específica).
As outras tarifas cobradas devem ser previamente autorizadas pelo consumidor. Contudo, o que se vê na prática é que muitas vezes as operadoras lançam uma despesa na fatura do cartão de crédito, como a tarifa de seguro perda/roubo, e o consumidor só vai perceber essa despesa adicional após a mesma já ter sido paga, por vários meses.
Em relação a esse tipo de tarifa, vale ressaltar que as administradoras de cartões de crédito são obrigadas a prestar serviços seguros e são responsáveis pelos prejuízos que o consumidor venha a sofrer nos casos de débitos não reconhecidos após a perda, roubo ou clonagem do cartão. Portanto, independentemente do consumidor ter ou não autorizado a cobrança do seguro, o risco é do fornecedor, desde que o consumidor cumpra com o princípio da boa fé.
Quando de fato há um interesse do consumidor pelo serviço, as empresas devem enviar uma apólice explicando o que será oferecido ao cliente com todas as informações e não uma imposição como vem ocorrendo em muitos casos. Essa cobrança de seguro sem o consentimento do consumidor é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O Procon Goiás ainda orienta os consumidores a observarem se há ou não tais lançamentos nas faturas e, em caso de lançamentos indevidos, entrarem em contato com a administradora do cartão de crédito, solicitando o cancelamento e a devolução de todos os valores já cobrados em meses anteriores. Caso a solicitação não seja atendida, de posse do número do protocolo, o consumidor deve procurar o órgão para o atendimento necessário.
Fonte: Goiás Agora