Laser Fast: Procon nega recurso e empresa continua proibida de vender pacotes de
depilação
Empresa é acusada de suspender ou não entregar serviços, não oferecer reembolso
e vender pacotes enganosos.
A decisão do Procon publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta
quinta-feira (25), manteve a determinação que impede a empresa DE oferecer e vender serviços em todas as suas
unidades na capital federal.
A medida também determina o fim da veiculação de pacotes fornecidos pela empresa
e a publicação, nos canais oficiais da Laser Fast, de um comunicado informando o
encerramento de suas atividades.
A empresa é acusada de não entregar serviços, não oferecer ressarcimento ou
reembolso aos consumidores e vender pacotes enganosos de depilação a laser, conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT).
De acordo com a decisão que negou o pedido da Laser Fast, a empresa continuava a
comercializar seus produtos pelo site, oferecendo serviços a serem
realizados em lojas já fechadas.
Os clientes relatam que as lojas foram fechadas e que a empresa não cumpre os contratos
firmados antes do fechamento, nem fornece feedback ou explicações aos
consumidores.
As denúncias apontam para o descumprimento da legislação de consumo com:
* publicidade enganosa
* violação ao direito à informação
* falha na prestação do serviço
* descumprimento da oferta
* prática abusiva
ENTENDA O CASO
A situação da Laser Fast se agravou em várias regiões do Brasil no início de
2024, quando clientes e funcionários relataram falhas no atendimento,
cobranças indevidas, contratos cancelados sem reembolso e demissões em massa,
sem pagamento dos direitos.
Em 29 de abril, a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 28,2
milhões da rede,
além da suspensão de suas atividades no Brasil e no exterior.
Entre as exigências estão:
* Interrupção da venda de novos pacotes
* Retirada de perfis nas redes sociais
* Congelamento do domínio oficial
A Justiça prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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