Procon multa operadora de celular que exigiu CPF de consumidor durante compra
A Diário do Estado foi multada em mais de R$ 6 mil por violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), segundo o Ministério Público.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a Diário do Estado em R$ 6.118 por exigir o CPF de um cliente durante o pagamento de uma compra. O caso foi registrado na loja do shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte.
Procurada pelo Diário do Estado, a operadora disse que não se pronuncia sobre processos administrativos em curso.
Segundo a promotoria, a exigência do documento do consumidor no ato do pagamento de determinada compra viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, a legislação determina que a abertura de cadastro, ficha ou registro com informações particulares e de consumo deve ser previamente comunicada por escrito.
No caso analisado, o Procon alegou que, nos autos de fiscalização eletrônica, não há nenhuma prova de que a empresa tenha cumprido essa determinação legal. O órgão argumentou, também, que esse tipo de conduta permite a criação de um cadastro sem conhecimento do comprador e possibilita o rastreamento de hábitos de consumo, o que compromete a privacidade e a segurança dos dados do cliente.
Ainda conforme o MP, a Diário do Estado justificou a exigência do CPF para a emissão da nota fiscal eletrônica, usando como base o manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. “Essa justificativa não a exime da obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra”, afirmou o Procon.
Diante da constatação das infrações e da recusa em firmar um acordo, o Procon multou a empresa.