Produtores rurais do Paraná podem renegociar dívidas por eventos climáticos – Lista de municípios contemplados incluídos.

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Produtores de 129 municípios do Paraná podem renegociar dívidas rurais por
perdas com eventos climáticos extremos

Apenas cidades que decretaram emergência ou calamidade em dois anos entre 2020 e
2024 poderão acessar o crédito.

Instabilidade no clima afeta produção no sudoeste
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Instabilidade no clima afeta produção no sudoeste

Produtores rurais de 129 municípios do Paraná poderão renegociar dívidas
causadas por perdas em eventos climáticos, segundo a Sistema Federação da
Agricultura do Estado do Paraná (Faep). Veja a lista dos municípios aqui.

A medida está prevista na Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional
(CMN), que estabelece critérios para acesso a linhas especiais de crédito.

Apenas produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou
calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento
federal, estão contemplados. No Paraná, o número representa 32% do total de
cidades do estado.

Os dados são do Portal de Informações do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional (MIDR), com base em registros da Defesa Civil.

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Segundo o presidente interino da Faep, Ágide Eduardo Meneguette, os critérios
são restritivo e deixam de fora produtores que também tiveram perdas
expressivas.

“Temos dados dos nossos produtores e de sindicatos rurais de perdas
regionalizadas em diversos cultivos, causadas por eventos climáticos adversos em
todo o período abrangido pela renegociação, de 2020 a 2024”, afirmou.

Meneguette lembra que a safra 2021/22 teve uma das maiores quebras da história
do estado, com redução de mais de 40% na produção de soja, principal cultura da
agropecuária paranaense. Em algumas regiões, a perda chegou a 82%, segundo a
Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab).

> “Somente este evento histórico foi suficiente para comprometer a viabilidade
> econômica de muitos produtores, situação que até agora ainda tem reflexos de
> dificuldade de pagamentos de compromissos financeiros assumidos”, completou.

A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam
R$ 12 bilhões em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais,
incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs).

1 de 1 Produtores rurais que tiveram impacto financeiro em decorrencia de
eventos climáticos extremos podem renegociar dívida — Foto: Sistema Faep

Produtores rurais que tiveram impacto financeiro em decorrencia de eventos
climáticos extremos podem renegociar dívida — Foto: Sistema Faep

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CRITÉRIOS DE ACESSO

Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar:

* Perdas de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas;
* Perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de
2024;
* Impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo
de caixa.

LIMITES E PRAZOS

Os valores variam conforme o porte do produtor:

* Pequenos (Pronaf): até R$ 250 mil
* Médios (Pronamp): até R$ 1,5 milhão
* Demais produtores: até R$ 3 milhões
* Associações e condomínios: até R$ 10 milhões
* Cooperativas: até R$ 50 milhões

O prazo de pagamento é de até 9 anos, com 1 ano de carência.

As linhas podem ser contratadas com recursos do Tesouro Nacional, com juros
reduzidos (6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para grandes), ou com
recursos livres, em que as taxas são negociadas diretamente com os bancos.

Segundo o governo federal, pelo menos 40% dos recursos devem ir para pequenos e
médios produtores.

De acordo com a Faep, os produtores interessados devem reunir dados de
produtividade e contratos e procurar bancos participantes para manifestar
interesse.

PRAZOS

* Contratação com Tesouro Nacional: até 10 de fevereiro de 2026
* Contratação com recursos livres: até 15 de dezembro de 2026

São elegíveis parcelas vencidas até 5 de setembro de 2025 e parcelas em dia com
vencimento até 31 de dezembro de 2027.

LISTA DOS MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS:

Alvorada do Sul, Iracema do Oeste, Pitanga, Alto Paraná, Irati, Pontal do Paraná,
… Xambrê

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