Um professor de educação física e treinador de vôlei foi indiciado por crimes sexuais contra 18 alunos, de 13 a 19 anos, em Anápolis. De acordo com o delegado Jorge Bezerra, a prisão de Pedro Leandro Castro Pereira Araújo, de 34, foi convertida para preventiva nesta segunda-feira, 9.
Pedro Leandro foi indiciado pelos crimes de estupro de vulneravel, importunação sexual, homofobia e submissão da criança ou adolescente a vexame, ou constrangimento. Ele também era investigado por posse de material pornográfico envolvendo adolescentes, mas não foi indiciado por esse crime.
“A perícia nos aparelhos dele ainda não foram concluídos, mas ela pode ser entregue até a instrução criminal com o juiz”, explica Bezerra.
Ainda de acordo com o delegado, outros alunos foram ouvidos pela polícia, mas, até o momento, o professor foi indiciado pelos crimes cometidos contra 18 deles, sendo eles por estupro contra dois alunos, série de importunações sexuais e constrangimentos, além de homofobia contra três.
O delegado explica ainda que o professor pode ser indiciado por mais crimes após a conclusão da perícia nos aparelhos eletrônicos dele e se for comprovado mais vítimas.
O professor foi preso no dia 15 de setembro e, com a conversão da prisão temporária para preventiva, deve aguardar o julgamento do processo na prisão. A escola em que ele trabalha informou que ele já foi desligado da instituição após serem notificados sobre a prisão.
Os crimes passaram a ser investigados depois que estudantes denunciaram os abusos à escola, que imediatamente acionou a polícia. Além disso, Bezerra afirmou que outras vítimas ainda têm a opção de denunciar o caso, seja ligando para o telefone (62) 3328-2700 ou indo pessoalmente ao Grupo Especial de Investigações Criminais (GEIC) no mesmo número (62) 3328-2700.
Nota de repúdio da CREF14/GO-TO sobre o professor
O Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região – Goiás e Tocantins (Cref14/GO-To) vem a público expressar sua total repulsa aos casos de abuso sexual amplamente divulgados pela mídia.
Reiteramos que somos contra qualquer tipo de abuso sexual, seja físico, verbal ou psicológico. Nos comprometemos a colaborar com as autoridades competentes na investigação desses casos, buscando garantir uma apuração adequada e a devida responsabilização dos culpados.
Todas as denúncias envolvendo a conduta ética de profissionais de educação física, que chegam até nós ou que tomamos conhecimento, são tratadas com estrito sigilo, seguindo as diretrizes do Código de Processo Ético Disciplinar. Conforme estabelecido no Art. 9º do Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física, os procedimentos éticos disciplinares tramitam em caráter sigiloso até a decisão final. Esse compromisso com o sigilo se estende a todos os envolvidos no processo, incluindo membros da Câmara de Julgamento, conselheiros e funcionários, conforme a Resolução CONFEF nº 459/2023.