Professor de música é preso suspeito de armazenar material pornográfico infantil

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Um professor de música foi preso suspeito de armazenar material pornográfico infantil e imagens íntimas não consentidas de mulheres com quem ele se relacionava, em Anápolis, região central do estado. De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Civil de Goiás (PC-GO), Sávio Vasconcelos de Oliveira já havia sido autuado em flagrante anteriormente pelo mesmo crime. 

A prisão de Sávio ocorreu na última sexta-feira, 21. As investigações apontam que o músico armazenava fotos de ao menos cinco adolescentes, entre 14 e 17 anos, além de mulheres com quem ele já tinha se relacionado, tudo sem autorização. As investigações ainda alegam que o suspeito conheceu as menores em uma igreja onde ele era instrumentista e que chegou a frequentar a casa de algumas delas para dar aulas.

Conforme os registros policiais, o indivíduo foi formalmente acusado em 2022 por delitos similares, ocasião em que uma ordem de busca e apreensão foi executada em sua residência. Ele foi encaminhado para a penitenciária de Anápolis, ficando à disposição das autoridades judiciais.

De acordo com a lei, adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa. Enquanto produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes terá a detenção de seis meses a um ano, e multa.

A PC permitiu a publicação da fotografia do suspeito, com o objetivo de obter informações sobre eventuais outras vítimas.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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