Muitos desconhecem, mas, conforme estabelecido por lei, em cada viagem interestadual (ônibus, trem e embarcação), duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e com renda até dois salários mínimos. Em caso de preenchimento das vagas gratuitas, mais duas são oferecidas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens. Vale ressaltar que o transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Portanto, o benefício não é válido para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.
Para garantir o direito, basta o interessado apresentar a Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
O ID Jovem também possibilita o acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos.
Requisitos
Além de ter entre 15 e 29 anos, o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. A ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular.
No momento da aquisição do bilhete ou ingresso, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular (não é preciso imprimi-la), acompanhada de documentação oficial com foto.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Fonte: Revide