Programa do governo possibilita que jovens façam viagens interestaduais gratuitas

Muitos desconhecem, mas, conforme estabelecido por lei, em cada viagem interestadual (ônibus, trem e embarcação), duas vagas gratuitas são reservadas para jovens entre 15 e 29 anos e com renda até dois salários mínimos. Em caso de preenchimento das vagas gratuitas, mais duas são oferecidas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens. Vale ressaltar que o transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Portanto, o benefício não é válido para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.

Para garantir o direito, basta o interessado apresentar a Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.

O ID Jovem também possibilita o acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos.

Requisitos

Além de ter entre 15 e 29 anos, o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. A ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular.

No momento da aquisição do bilhete ou ingresso, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular (não é preciso imprimi-la), acompanhada de documentação oficial com foto.

Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Fonte: Revide

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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