Começa a ser julgado hoje (30), pelo Supremo Tribunal (STF), a constitucionalidade do ensino domiciliar no Brasil. O julgamento acontece devido a uma defesa de pais que desejam educar os filhos em casa, caso este que não é permitido pela justiça devido a defesa do poder público que obriga matricula e freqüência escolar de crianças e adolescente. o tema aguarda uma determinação da Corte desde 2015, tendo como relator do caso, Luís Roberto Barroso.
Segundo a avaliação das famílias favoráveis ao homeschooling, prática de educar em casa, esse tipo de educação garante o direito à dignidade e ao respeito, assegurando uma educação mais individualizada e, portanto, mais efetiva. De acordo com Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), o número de famílias que optam pela atividade, tem crescido no Brasil. Em 2018 chegou a 7,5 mil famílias, mais que o dobro das 3,2 mil famílias identificadas em 2016. A estimativa é que 15 mil crianças recebam educação domiciliar no país atualmente.
O julgamento no Supremo deve definir um entendimento único para todos os casos desse tipo que tramitam na Justiça brasileira, estabelecendo o que o tribunal chama de tese de repercussão geral.
Diversidade nas escolas
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), as normas brasileiras estabelecem que a educação deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória pelo Poder Público.
“É muito importante destacar que a escola possibilita um aprendizado muito mais amplo que aquele que poderia ser proporcionado pelos pais, no âmbito domiciliar, por maiores que sejam os esforços envidados pela família. Isso porque ela prepara o indivíduo para situações com as quais inevitavelmente haverá de conviver fora do seio familiar, além de qualificá-lo para o trabalho”, diz a AGU.
Segundo a instituição, nenhum núcleo familiar será capaz de propiciar à criança ou ao adolescente o convívio com tamanha diversidade cultural, como é próprio dos ambientes escolares. “Sendo assim. a escola é indispensável para o pleno exercício da cidadania”, acrescenta.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a educação familiar não encontra amparo na Constituição. “A utilização de instrumentos e métodos de ensino domiciliar para crianças e adolescentes em idade escolar, em substituição à educação em estabelecimentos escolares, por opção dos pais ou responsáveis, não encontra fundamento próprio na Constituição Federal”.
Há oito anos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu um parecer orientando que as crianças e os adolescentes sejam matriculados em escolas devidamente autorizadas. Para o órgão, a legislação vigente enfatiza “a importância da troca de experiências, do exercício da tolerância recíproca, não sob o controle dos pais, mas no convívio das salas de aula, dos corredores escolares, dos espaços de recreio, nas excursões em grupo fora da escola, na organização de atividades esportivas, literárias ou de sociabilidade, que demandam mais que os irmãos apenas, para que reproduzam a sociedade, onde a cidadania será exercida”.