Projeto antifacção: até 30 anos para crimes de organização criminosa. Saiba mais sobre as medidas propostas.

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Megaoperação no Rio: entenda o projeto antifacção que prevê até 30 anos para
crimes de organização criminosa

Texto propõe criar modalidade qualificada desse crime quando houver domínio territorial, com pena de até 15 anos, atingindo o dobro em caso de homicídio. Classe política tem tido dificuldade em aprovar medidas de segurança pública.

A megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) nesta terça-feira (28) lançou luz sobre a dificuldade da classe política em aprovar leis de enfrentamento à criminalidade organizada.

Na semana passada, o Ministério da Justiça enviou à Casa Civil o chamado “projeto antifacção”, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.

O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, onde ainda não tem data para votação, e sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.

Nesta reportagem, o DE mostra perguntas e respostas sobre a proposta.

QUAL SERÁ A NOVA PENA PARA QUEM INTEGRA FACÇÃO?

Pelo texto a nova pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.

QUE MODALIDADE DE CRIME É CRIADA PELO PROJETO?

A proposta cria a modalidade de “organização criminosa qualificada”.

Segundo o projeto, essa modalidade ficará configurada quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.

A pena será de 8 a 15 anos de prisão.

Essa conduta será considerada crime hediondo. Isso significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.

QUE PRÁTICA TERÁ PENA DE ATÉ 30 ANOS?

O texto prevê que a pena para o crime de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos de prisão.

EM QUE SITUAÇÕES A PENA PARA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SERÁ AUMENTADA?

Quando houver:

* uso de arma de fogo restrita ou proibida e explosivo;
* morte ou lesão corporal de agente de segurança;
* participação de criança ou adolescente;
* envolvimento de servidor público;
* infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos;
* ou atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.

O QUE O TEXTO FALA SOBRE INFILTRAÇÃO DE POLICIAIS NA INVESTIGAÇÃO?

O texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.

SERÁ POSSÍVEL A GRAVAÇÃO DE CONVERSAS ENTRE PRESOS E ADVOGADOS?

Sim, mas será necessária ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação está servindo a fins criminosos.

O que o texto prevê para empresas usadas por facções?

Pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.

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