Megaoperação no Rio: entenda o projeto antifacção que prevê até 30 anos para
crimes de organização criminosa
Texto propõe criar modalidade qualificada desse crime quando houver domínio territorial, com pena de até 15 anos, atingindo o dobro em caso de homicídio. Classe política tem tido dificuldade em aprovar medidas de segurança pública.
A megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) nesta terça-feira (28) lançou luz sobre a dificuldade da classe política em aprovar leis de enfrentamento à criminalidade organizada.
Na semana passada, o Ministério da Justiça enviou à Casa Civil o chamado “projeto antifacção”, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, onde ainda não tem data para votação, e sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.
Nesta reportagem, o DE mostra perguntas e respostas sobre a proposta.
QUAL SERÁ A NOVA PENA PARA QUEM INTEGRA FACÇÃO?
Pelo texto a nova pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
QUE MODALIDADE DE CRIME É CRIADA PELO PROJETO?
A proposta cria a modalidade de “organização criminosa qualificada”.
Segundo o projeto, essa modalidade ficará configurada quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.
A pena será de 8 a 15 anos de prisão.
Essa conduta será considerada crime hediondo. Isso significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
QUE PRÁTICA TERÁ PENA DE ATÉ 30 ANOS?
O texto prevê que a pena para o crime de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos de prisão.
EM QUE SITUAÇÕES A PENA PARA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SERÁ AUMENTADA?
Quando houver:
* uso de arma de fogo restrita ou proibida e explosivo;
* morte ou lesão corporal de agente de segurança;
* participação de criança ou adolescente;
* envolvimento de servidor público;
* infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos;
* ou atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.
O QUE O TEXTO FALA SOBRE INFILTRAÇÃO DE POLICIAIS NA INVESTIGAÇÃO?
O texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.
SERÁ POSSÍVEL A GRAVAÇÃO DE CONVERSAS ENTRE PRESOS E ADVOGADOS?
Sim, mas será necessária ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação está servindo a fins criminosos.
O que o texto prevê para empresas usadas por facções?
Pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.




