A anistia depende de projeto de lei e pode ser questionada no STF; entenda
Tema deve ser pauta de reuniões de líderes na Câmara dos Deputados, nesta
semana. Proposta é defendida por parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair
Bolsonaro (DE). Deputados ligados ao governo afirmam que já há apoio para barrar
o projeto.
As discussões sobre o projeto de lei que concede anistia a condenados pelos atos
antidemocráticos de 8 de janeiro devem ser tema de reuniões entre o presidente da Câmara, Hugo Motta
(Republicanos-PB), e líderes da Casa.
Segundo o blog do Valdo Cruz, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ),
diz ter o apoio de mais de 300 deputados para aprovar a proposta. Já o líder do
PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), afirma que o governo tem o apoio de todos
os partidos da base aliada para barrar o projeto.
Oposição pressiona por projeto de anistia a presos do 8 de janeiro
A proposta é a principal pauta de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (DE), que se tornou réu
no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada,
por tentativa de golpe de Estado em 2002. O grupo considera que o texto pode
beneficiar o político do PL.
Para virar lei, no entanto, o projeto precisa ser votado tanto na Câmara dos
Deputados quanto no Senado, além da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se houver veto, ele passa por nova
avaliação do Congresso Nacional, que pode manter ou
derrubá-lo.
Enquanto parlamentares alinhados ao ex-presidente buscam votos para o texto na
Câmara, no Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União -AP), já disse
recentemente que a anistia não é um assunto que esteja na agenda da população
brasileira.
De qualquer forma, se a anistia for aprovada e entrar em vigor, ela pode ainda
ter sua validade questionada no STF.
Anistia é o perdão concedido pelo Estado a determinados crimes. O efeito para os
acusados é a chamada extinção da punibilidade, ou seja, quem for beneficiado não
mais responderá pelo delito. Destina-se, em regra, a crimes políticos (podendo,
excepcionalmente, atingir crimes comuns). A anistia pode ser aplicada mesmo
antes de uma condenação penal. Quando já houve a condenação, alcança efeitos
penais (reincidência, por exemplo), mas não os civis (reparação de danos, por
exemplo).
Nem todos os delitos podem ser anistiados, já que a Constituição impõe limites
ao benefício. Não podem ser alvo deste tipo de perdão crimes de tortura, tráfico
ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
Pela Constituição, é atribuição do Congresso Nacional aprovar projeto de lei
concedendo o benefício, que deve ser geral. A lei passa por sanção ou veto do
presidente da República. Outras formas de perdão – como graça e indulto – dependem de decreto do
presidente da República.
A tramitação é a de um projeto de lei, ou seja, com andamento na Câmara
(comissões e plenário) e no Senado (comissões e plenário). Um pedido de
urgência, se aprovado, pode levar a proposta direto ao plenário, sem a
necessidade de votação nas comissões.
Uma vez apreciada a proposta nas duas Casas, ela segue para sanção ou veto do
presidente da República. O presidente tem 15 dias úteis para avaliar. Pode sancionar, o que transforma o
texto em lei e viabiliza o benefício. Pode vetar, considerando o tema
inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Se houver veto, o projeto volta ao Congresso Nacional que, em sessão conjunta,
avalia se derruba ou mantém o entendimento do presidente.
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados concede anistia a quem participou
de manifestações no país a partir de 30 de outubro de 2022 — data do segundo
turno das eleições presidenciais que reconduziram Luiz Inácio Lula da Silva ao
poder. O texto menciona genericamente “manifestantes”, o que, segundo
especialistas, pode abrir brecha para também beneficiar os acusados de articular
a tentativa de golpe.
Para o constitucionalista Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal
Fluminense (UFF), “as defesas do ex-presidente e de seus altos generais
certamente reclamarão a incidência do perdão congressual, ainda que o texto se
refira aos manifestantes”.
O ex-presidente é réu, no STF, por participação na tentativa de ruptura
democrática.