Serviços de telemarketing serão proibidos fora do horário comercial. A proibição foi proposta pelo deputado estadual Francisco Jr. (PSD), na Assembleia Legislativa de Goiás e tem como objetivo evitar abusos praticados pelas empresas de telemarketing, que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer hora do dia.
“A alteração da lei estabelece horários e dias em que deverão ser realizados os referentes serviços e a proibição de ligações com número restrito. Além disso, tem como objetivo criar mecanismos que defendam os consumidores das ligações inconvenientes, principalmente aos domingos e feriados, sendo imprescindível a identificação do número e, ao conseguir contato com o consumidor, identificar o nome da empresa que ofertará os produtos pelo telefone”, justifica Francisco Jr.
A propositura do parlamentar acrescenta três parágrafos no artigo primeiro da Lei 16.606/09. O primeiro, determina que os serviços de telemarketing sejam realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 13 horas. O segundo, obriga fornecimento de chamada identificada pela empresa prestadora do serviço. Já o terceiro, trata de garantia de prestação de denúncia por parte do consumidor atingido pela infração citada, que deverá ser dirigida à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon).
A legislação em vigor atualmente, menciona apenas proibição de operação de serviços de telemarketing fora do horário comercial. O descumprimento dessa determinação legal acarretará penalidades inscritas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), que inclui a aplicação de multa à empresa infratora. O projeto do deputado visa regulamentar os dispositivos legais já em funcionamento no Estado, trazendo maior clareza e especificidade à legislação em vigor.
Patrícia Santana