Projeto de deputado coíbe abuso de serviços de telemarketing

Serviços de telemarketing serão proibidos fora do horário comercial. A proibição foi proposta pelo deputado estadual Francisco Jr. (PSD), na Assembleia Legislativa de Goiás e tem como objetivo evitar abusos praticados pelas empresas de telemarketing, que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer hora do dia.

“A alteração da lei estabelece horários e dias em que deverão ser realizados os referentes serviços e a proibição de ligações com número restrito. Além disso, tem como objetivo criar mecanismos que defendam os consumidores das ligações inconvenientes, principalmente aos domingos e feriados, sendo imprescindível a identificação do número e, ao conseguir contato com o consumidor, identificar o nome da empresa que ofertará os produtos pelo telefone”, justifica Francisco Jr.

A propositura do parlamentar acrescenta três parágrafos no artigo primeiro da Lei 16.606/09. O primeiro, determina que os serviços de telemarketing sejam realizados exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 13 horas. O segundo, obriga fornecimento de chamada identificada pela empresa prestadora do serviço. Já o terceiro, trata de garantia de prestação de denúncia por parte do consumidor atingido pela infração citada, que deverá ser dirigida à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon).

A legislação em vigor atualmente, menciona apenas proibição de operação de serviços de telemarketing fora do horário comercial. O descumprimento dessa determinação legal acarretará penalidades inscritas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), que inclui a aplicação de multa à empresa infratora. O projeto do deputado visa regulamentar os dispositivos legais já em funcionamento no Estado, trazendo maior clareza e especificidade à legislação em vigor.

Patrícia Santana

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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