A proposta assinada pelo presidente Lula e enviada ao Congresso Nacional nesta sexta-feira visa combater as facções criminosas no Brasil. Com a criação da figura da ‘facção criminosa’, o projeto prevê penas de até 15 anos de prisão para quem atuar com o intuito de controlar territórios ou atividades financeiras mediante violência ou ameaças. Em casos de homicídio encomendado por facções, a pena pode chegar a 30 anos, sendo enquadrado como crime hediondo.
O projeto de lei também estabelece a urgência na análise da matéria, com prazo de 45 dias para votação nas Casas do Congresso. Caso não seja apreciado dentro do prazo estipulado, a proposta passará a trancar a pauta de votações. Além disso, prevê a cooperação policial internacional, envolvendo a Polícia Federal, e facilita a responsabilização de integrantes de facções através de técnicas de investigação, como a infiltração de policiais.
Outro ponto relevante do projeto é a possibilidade de monitoramento de encontros de membros de facções criminosas no parlatório, mediante autorização judicial. Também autoriza a solicitação de registros de compras e pagamentos realizados por investigados em diversos estabelecimentos, visando reunir provas e informações de interesse para a investigação.
O texto ainda propõe o afastamento de agentes públicos suspeitos de envolvimento com facções criminosas, apenas com decisão judicial. Além disso, condenados por facções ficarão impedidos de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por um período de 14 anos.
O projeto de lei antifacção também contempla a intervenção judicial em empresas utilizadas para fins criminosos, bloqueio de operações financeiras e a suspensão de contratos com o poder público. O objetivo é fortalecer o combate ao crime organizado e garantir a segurança da população, incluindo medidas para coibir a transnacionalidade das organizações criminosas e o domínio territorial ou prisional.
Em resumo, a proposta apresentada por Lula busca endurecer as penas para crimes de facção criminosa, ampliar as ferramentas legais de investigação e fortalecer a cooperação internacional no combate ao crime organizado no Brasil.




