A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e regula a última parte da Reforma Tributária. Caso seja aprovado, o texto seguirá para deliberação no plenário do Senado, onde precisa ter maioria absoluta de votos, ou seja 41. Após a aprovação no Senado, o texto deve voltar para a Câmara, que aprovou o texto em outubro de 2024, e precisará reavaliar as mudanças feitas antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto define a estrutura e as competências do Comitê Gestor do IBS, que será a entidade responsável por definir as diretrizes e coordenar a implementação e transição do atual modelo tributário para o novo modelo, que começa a valer em definitivo em 2033. A ideia é garantir não só o cumprimento das regras mas também elaborar medidas para evitar perdas de estados que poderiam perder arrecadação nos primeiros anos do novo sistema.
Durante a tramitação no Senado, o relator resolveu um impasse sobre a distribuição das 27 cadeiras destinadas aos municípios. Assim, o colegiado provisório contará com 13 cadeiras para a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que reúne municípios com mais de 80 mil habitantes, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa o interesse dos demais, ficará com 14. O texto define que as indicações devem ser feitas até 31 de outubro deste ano ou 15 dias após a publicação da lei complementar e, a partir de 2026, será feito por meio de eleições.
Segundo o projeto, caberá ao comitê gestor do IBS, formado por estados e municípios, uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação sobre o imposto e promover operações administrativas relacionadas à compensação, retenção e distribuição da arrecadação do imposto aos entes. Também será competência do comitê gestor disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização, exercer a gestão compartilhada do sistema de registro do início e do resultado das fiscalizações do IBS e atuar junto ao Poder Executivo federal para harmonizar normas e obrigações acessórias.
O relatório de Eduardo Braga também define as alíquotas que serão cobradas sobre serviços financeiros, que terão um regime específico de tributação com a reforma tributária. Haverá uma subida gradual da tributação, iniciando em 10,85%, em 2027, chegando a 12,5% em 2033. Segundo o texto, onde houver cobrança de ISS durante a transição da reforma, haverá uma redução da alíquota.
Braga ainda propôs, em seu parecer, estender o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros. A mudança permitirá que as categorias fiquem isentas da cobrança dos novos impostos sobre consumo — CBS e IBS —, desde que atendam a alguns critérios. Os nanoempreendedores abrangerão pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil. Pela primeira lei que regulamentou a reforma tributária, o grupo ficará isento das cobranças do IBS e da CBS.
Entre as principais alterações realizadas por Braga, está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. A Câmara Nacional será composta por quatro conselheiros da Fazenda Nacional da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, quatro membros da Câmara Superior do Conselho Gestor do IBS, sendo dois representantes dos estados e dois dos municípios e quatro representantes dos contribuintes. O relator viu a necessidade de criar tal mecanismo, porque o CBS terá os processos administrativos fiscais julgados pelo Carf, enquanto para o IBS, ainda será criado um órgão para analisar tais situações.