Projeto de lei cria programa Goiás é Limpeza

Com o objetivo de contribuir com a limpeza de ruas, praças e monumentos históricos em Goiás, o deputado estadual Jean Carlo (PSDB) apresentou projeto de lei (PL) que institui a Política Goiás é Limpeza.

Para quem anda sujando espaços públicos, o projeto prevê que o governo estadual e prefeituras programem um cadastro único de infratores, notificações e multas, além de disponibilizar, por meio da internet, meios para que o cidadão possa fazer denúncias devidamente fundamentadas com fotos ou vídeos.

Goiânia já possuiu uma lei municipal (9.922/16) que prevê aplicação de multa para quem suja as ruas da capital. A penalidade varia entre R$ 52 e R$ 1.034, dependendo da quantidade e tamanho da sujeira descartada. Com a PL apresentada, Jean Carlo quer estender para todo o Estado, aumentado o valor da multa: um salário mínimo. Se a sujeira for em monumento ou bem tombado, a multa será de dois salários mínimos, além da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral e o ressarcimento das despesas de limpeza e restauração do bem.

“Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, por isso a importância de se criar um banco de dados com os nomes dos infratores. Precisamos atacar esse problema, que é a sujeira espalhada em ruas e praças. A cada dia vemos a degradação do patrimônio causada pela poluição, sem falar do prejuízo à saúde das pessoas e a paisagem urbana, e até rural”, explica Jean Carlo.

Caso o infrator não pague a multa, o projeto de lei estabelece que o débito seja inscrito em dívida ativa, passível de registro no Cadastro Informativo Estadual (CADIN) e protesto extrajudicial.

Despesas

O parlamentar lembra que jogar lixo em locais não adequados também gera despeja para o Poder Público. “Dependendo do que for despejado, a situação pode comprometer a convivência e segurança das pessoas. Além disso, onera o Poder Público que acaba tendo que promover a limpeza”, defende.

Sobre o dinheiro arrecadado com as multas, Jean esclarece que o recurso deve ser utilizado com programas de conscientização e educação, junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana.

O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, sob relatoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB). Para passar a valer, o PL precisa ser votado e aprovado duas vezes em plenário e ser sancionado pelo governador José Eliton (PSDB).

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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