Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás um projeto que pretende obrigar acusados de abuso de animais a custearem despesas de tratamentos veterinários. O projeto, de autoria do deputado Jefferson Rodrigues (Republicanos), determina que todos os gastos decorrentes da agressão fiquem sob responsabilidade do agressor.
Segundo o texto do PL 547/2021, o agressor fica obrigado a ressarcir a Administração Pública Estadual dos custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal em recuperação.
“Acredito ainda que apenas a responsabilização penal e material não sejam suficientes para mudar o comportamento dos agressores, por isso, é necessário que sejam oferecidas palestras para conscientizar e ressocializá-los”, comenta o deputado Jefferson Rodrigues.
A proposta vem na intenção de completar a lei federal 1.095/2019. Em junho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, que aumenta a punição para quem pratica abuso e maus-tratos a animais. A legislação trata de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
De acordo com o deputado, a administração pública deve criar condições favoráveis para garantir o cumprimento da lei, em especial com a atuação direta da Secretaria do Meio Ambiente juntamente com a Procuradoria do Estado de Goiás.
“A Secretaria do Meio Ambiente deve possibilitar a conscientização do agressor juntamente com terceiro setor, e até mesmo realizar a cobrança dos valores e, sendo necessário, a PGE pode acionar o judiciário, para tomar as medidas cabíveis”, explica.
Diante disso, além de tornar obrigatória a responsabilização financeira, o projeto também tem a intenção de promover a ressocialização do agressor. Ou seja, a ideia também é oferecer oportunidade de conscientização, a fim de evitar a reincidência. A partir daí, então, o deputado acredita ser possível reduzir o número de casos de maus-tratos no Estado.
Abuso de animais na legislação
Em Goiás, um outro projeto em tramitação desde 16 de julho também propõe o custeamento de tratamentos por agressores. A proposta do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC) assemelha-se a de Jefferson Rodrigues, buscando responsabilizar agressores por gastos decorrentes do crime.
Esta, no entanto, não inclui a possibilidade de ressocialização e conscientização dos agressores após a condenação.
Atualmente, a lei federal define que a punição por maus tratos e abuso de animais tem pena de reclusão de dois a cinco anos. Além disso, a acusação pode gerar multa e a proibição de guarda. O crime consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98.