Projeto de Lei propõe que FGTS seja liberado para quem pedir demissão

Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que altera a legislação para permitir que o trabalhador que pedir demissão tenha a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente o trabalhador só pode movimentar a conta vinculada a ele no FGTS, caso seja demitido ou haja acordo entre empregado e empregador, o que permite o saque de até 80% do saldo, permite também a movimentação em caso de doença grave.

O governo deve trabalhar para que o projeto não siga adiante. O primeiro passo é apresentar requerimento para apreciá-lo no plenário do Senado, com o objetivo de derrotar a proposta e impedir que ela siga para a Câmara. Segundo o FGTS o impacto no fundo seria muito grande, embora não tenham fechado o cálculo, o que implicaria na redução dos financiamentos de habitação, saneamento e infraestrutura com juros mais baixos graças ao recurso do fundo.

Outro argumento é de que o trabalhador que pede demissão não precisa ser protegido, assim como quem foi demitido  e que o objetivo da criação do FGTS foi exatamente para dar amparo aos demitidos. Mas segundo o relator da matéria no CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta é um passo a mais rumo à correção de uma distorção histórica na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a recursos que são do trabalhador. 

Ainda segundo o senador, muitas vezes o pedido de demissão por parte do trabalhador também pode ser motivado por situações adversas à sua vontade, resultando de más condições de trabalho, ou mesmo de posturas indevidas por parte do empregador: “A decisão do trabalhador de pedido de demissão não resulta assim, necessariamente, de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto”, afirma.

Em nota, o presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, disse que a aprovação do projeto pode desencadear uma onda de pedidos de demissão e gerar instabilidade nas contas do Fundo: “Como a maioria dos trabalhadores está endividada, esse será um canal para que eles saquem o fundo para pagar cartão de crédito e saldar dívidas do cheque especial, por exemplo.”

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Feriados nacionais de 2025: confira o calendário completo

O ano de 2025 está chegando, trazendo 11 feriados nacionais no calendário. Desses, pelo menos seis cairão em dias úteis, representando oportunidades de descanso prolongado para muitos brasileiros.

O primeiro feriado nacional do ano será o de Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, uma quarta-feira. Já o Carnaval, apesar de ser considerado feriado no estado do Rio de Janeiro, não tem status de feriado nacional.

Uma novidade recente no calendário é o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, comemorado pela primeira vez como feriado nacional em 2024. A data, que já era feriado em algumas localidades, passou a valer em todo o país após aprovação de uma lei pelo Congresso em 2023.

Vale lembrar que o calendário a seguir abrange apenas os feriados nacionais, não incluindo feriados estaduais, municipais ou pontos facultativos previstos para 2025.

Confira os feriados nacionais de 2025:

Janeiro

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho

Setembro

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

Outubro

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro (domingo): Finados
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra

Dezembro

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

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