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Projeto de lei que descriminaliza o furto vem causando polêmica

A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), causou polêmica na Câmara dos Deputados, em Brasília, após apresentar o Projeto de Lei 4540/2021, que descriminaliza o furto de alimentos por quem passar fome.

A PL 4540/2021, protocolado pela deputada, prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome. O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências.

Após a apresentação, a PL já vem causando polêmica entre deputados da base, da oposição e entre internautas. Segundo uma enquete disponível no portal da Câmara, até o momento 94% dos votantes dizem que discorda totalmente do projeto. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa.

Discriminação do furto nas redes sociais

Nas redes sociais da deputada de esquerda, ela defende que “não dá pra criminizar quem furta alimento num cenário de fome e inflação, sabendo que o criminoso é outro”. No Twitter,  vários usuários vem se colocando contra ao projeto.

 

Em nota enviada ao Isto é, a deputada explica o projeto de lei dizendo que “é muito triste saber que pessoas são presas por tentar resolver, de forma imediata, o problema da fome de sua família. Por tentar amenizar a dor que é não ter um prato de comida. A pandemia encontrou e aprofundou uma conjuntura de vulnerabilidade socioeconômica, que conjugava já altas taxas de desemprego e precarização no mundo do trabalho e um processo inflacionário, penalizando, principalmente, as famílias mais pobres. Mais da metade da população sofre com algum grau de insegurança alimentar. São cerca de 20 milhões de brasileiros que não têm o que comer em suas casas. Essa escalada da miséria e da fome no Brasil coloca novamente em evidência o problema dos furtos de itens básicos e de pequeno valor e do chamado furto famélico, isto é, o furto de alimentos destinados a satisfazer necessidades vitais básicas e imediatas. Esse PL vem de forma a considerar essa realidade tão dramática, com o intuito de incidir na redução da população carcerária e corrigir a desigualdade de tratamento entre crimes”.

Atualmente, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal em casos pequenos e rotineiro. Se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. No Supremo Tribunal Federal(STF) alguns ministros já sentenciaram a insignificância de ocorrências idênticas.