Perpétua Almeida (PCdoB-AC) apresentou um projeto de lei, PL 2647/21, que fixa entre as regras de contagem do tempo de serviço para a aposentadoria a criação de filhos, sejam adotadas ou biológicas.
A proposta levantada pela deputada tem como argumentação central a manutenção das mulheres como as principais responsáveis pelos serviços domésticos. Além da criação de filhos, o fato de mulheres serem vistas como principal cuidadora de pessoas faz com que grande parte das mulheres não consiga manter grande quantidade de vida laboral sem interrupção.
O Projeto de Lei e a aposentadoria das mães
O texto, em análise pela Câmara dos Deputados, fala da possibilidade de mães e gestantes poderem colocar, na intenção da aposentadoria, o tempo de um ano para cada filho ou filha nascida com vida.
Esse ajuste permite colocar de um a dois anos o tempo de serviço quando o caso é a criação de uma criança, no caso menor de idade, adotada pela mãe.
Outroponto para as mães é que, para mulheres que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar dois anos adicionais para cada filho. Os recursos direcionados para a execução do projeto de lei serão créditos extraordinários no orçamento da seguridade social.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, de Contrituição e Justiça e de Cidadania.