Projeto Melissa Campos: Mudança no ECA para proteger adolescentes após tragédia em MG

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Para proteger outras Melissas: entenda como projeto protocolado no Congresso quer mudar o ECA após a morte de adolescente em uma escola de MG

Tia de Melissa Campos comemorou a iniciativa, apesar de saber que o processo de apreciação ainda pode ser longo. A proposta apresentada pelo deputado Fred Costa prevê punições mais severas a menores em casos hediondos, e as mudanças são discutidas às vésperas dos 35 anos do ECA, celebrados neste domingo (13).

O Projeto de Lei Melissa Campos, nomeado em referência à adolescente assassinada dentro de uma escola particular de Uberaba, no Triângulo Mineiro, por outro adolescente no mês de maio, foi protocolado no Congresso Nacional. O PL 3.271, apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD/MG), visa endurecer as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para atos infracionais considerados hediondos.

O texto foi redigido pela própria família da adolescente após os dois menores de idade responsáveis pelo assassinato de Melissa receberem a sentença de três anos de internação socioeducativa – pena máxima atualmente prevista para atos infracionais análogos ao homicídio.

O PL deverá ser analisado pelas comissões do Congresso e, caso aprovado, será colocado em pauta para discussão no plenário. Marisa Agreli, tia de Melissa, comemorou a notícia, mesmo reconhecendo que o caminho ainda pode ser longo.

“A jornada é longa e árdua. Há um longo caminho ainda a percorrer, com muitos obstáculos pela frente. Mas temos esperança de, com perseverança e esforço, conquistar nosso objetivo e aprovar a Lei Melissa Campos. Nada trará Melissa de volta e nada apagará a dor da sua partida prematura. Mas acreditamos que ela gostaria de deixar seu legado para a sociedade e de proteger outras tantas Melissas”, contou ao Diário do Estado.

O “PL Melissa Campos” foi protocolado em um momento em que o ECA está prestes a completar 35 anos de existência, neste domingo (13). Criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, a legislação consolidou os direitos das crianças e dos adolescentes e passou a garantir direitos fundamentais, como vida, saúde e educação.

O Estatuto também oferece proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, além de regulamentar medidas de proteção e medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei.

A proposta de alteração do PL Melissa Campos visa modificar o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse trecho trata da duração máxima de três anos de internação como medida privativa de liberdade para adolescentes que cometem atos infracionais. A legislação atual também prevê a reavaliação da medida a cada seis meses.

O projeto propõe que, nos casos de atos infracionais análogos a homicídio qualificado – tentado ou consumado – cometidos no ambiente familiar ou escolar, bem como em casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio, a internação passe a ter prazo mínimo de três anos e máximo de oito anos, com reavaliações anuais.

De acordo com Marisa, antes de ser apresentado no Congresso Nacional, o texto original foi ajustado para evitar o que ela chamou de “apreensão em massa de adolescentes”.

“Acredito que agora o texto está mais objetivo e se adequa melhor ao nosso propósito: enrijecer as medidas aplicadas a menores infratores que cometem crimes bárbaros como o que ocorreu com a Melissa e, mais recentemente, na escola do Rio Grande do Sul, sem prejudicar adolescentes que são levados a cometer crimes não violentos por conta da sua situação de vulnerabilidade social”, explicou a tia de Melissa.

A proposta também estabelece que, para ser liberado, o adolescente deverá receber laudo favorável de uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. Além disso, o infrator não poderá ter registros de má conduta durante o período de internação e deverá cumprir as metas definidas pela equipe técnica.

Por fim, o projeto determina que, em casos de atos infracionais considerados hediondos, após o cumprimento da medida, o adolescente seja inserido no regime de semiliberdade, como forma de transição para o convívio em meio aberto.

Considerada uma medida intermediária, a semiliberdade permite que o adolescente resida em um centro socioeducativo, com saídas autorizadas para atividades escolares ou de convívio familiar, conforme decisão da Justiça. Já a liberdade assistida consiste no acompanhamento do adolescente em sua rotina por um profissional, como um assistente social, com foco na reinserção social.

“É uma mistura de sentimentos. A dor da perda da Melissa ainda é imensa, mas o protocolamento do PL nos traz alguma esperança de que dias melhores virão. Afinal, acreditamos que medidas mais rígidas para casos tão bárbaros inibirão novos casos, poupando a vida de outras Melissas”, ponderou Marisa.

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