Projeto prevê diretrizes para uso de inteligência artificial na administração pública de Goiânia: benefícios, governança e proteção de dados.

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O plenário aprovou na quarta-feira, 29, matéria do vereador Lucas Kitão (UB), que fixa diretrizes para utilização de sistemas de inteligência artificial pela Administração Pública, direta e indireta, estabelecendo medidas de governança, mitigação de riscos e diretrizes para contratações públicas.

“Os potenciais benefícios da Inteligencia Artificial não se restringem a esfera privada, podendo ser de grande valia para aumento da eficiência da administração pública, bem como para a disponibilização de novas facilidades e oportunidades ao cidadão, seja para o desfrute de serviços públicos seja para o seu engajamento cívico e participação da esfera publica. Como é sabido, o desenvolvimento dessa tecnologia é fortemente baseado na análise de dados por sistemas de inteligência artificial, capazes de trazerem informações relevantes para a gestão, atendimento ao cidadão e predições que dão suporte a tomada de decisão em diversos setores estratégicos como a prestação de serviços públicos e preservação do meio ambiente”, justifica Kitão.

O vereador adiciona que “a administração pública direta e indireta do município de Goiânia é uma consumidora de produtos de IA, e o uso desses produtos e suas tecnologias impactará a vida dos cidadãos. Portanto, é fundamental ter diretrizes claras sobre a contratação e o desenvolvimento interno de sistemas de IA”.

Conforme o projeto, o uso de sistemas de inteligência artificial em âmbito municipal tem como objetivos:

I – Melhoria na prestação de serviços públicos ao cidadão e implementação de políticas públicas por meio da inovação aberta, transformação digital e simplificação do acesso;

II – O aumento da competitividade e da produtividade do Município de De;

III – A promoção do desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo e do bem-estar da sociedade por meio do desenvolvimento científico e tecnológico;

IV – Garantir a segurança, a privacidade e a proteção de dados pessoais, de acordo contidas na Lei Federal n° 13.709. de 14 de agosto de 2018.

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