Projeto proíbe cobrança de taxa para emissão de diploma

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) apresentou na Câmara, o projeto que proíbe as instituições de ensino de cobrar de taxas de emissão de diplomas e outros documentos comprobatórios escolares e acadêmicos. A exceção é para os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA), conhecidos como supletivos, que poderão cobrar por esses serviços.

O texto não considera documentos os certificados, históricos escolares, certidões e declarações em geral, como os que atestam programas de curso, horários e turno de aulas, estágio, planos de ensino, negativas de débito na instituição e na biblioteca, disciplinas cursas, para transferência, colação de grau, de conclusão de curso, atestados de natureza acadêmica ou escolar e assemelhados.

“O absurdo, a nosso ver, está na cobrança abusiva. Não faz sentido cobrar pela primeira emissão dos diplomas, que são o documento fundamental para atestar a conclusão dos estudos”, reclamou Lemos.

A vereadora disse que os Ministérios Públicos de todos os estados vêm ajuizando ações civis públicas, com pedidos de liminares na Justiça Federal, para derrubar a cobrança das taxas em estabelecimentos de ensino superior. “Esse é um problema que tem perturbado há muito tempo os estudantes não só do nível superior, mas também de nível médio e técnico”, afirma.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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