Projeto que proíbe fogos de artifícios ruidosos é aprovado

O projeto de lei que proíbe o uso de fogos de artifício ruidosos nas áreas urbanas do município de Goiânia, foi aprovado, em primeira votação, na Sessão Plenária, nesta quarta-feira (27). A proposta foi elogiada e apoiada pela maioria dos vereadores.

De autoria dos vereadores Andrey Azeredo (MDB), presidente da Casa, e Zander Fábioo, o projeto visa proteger pessoas e animais dos graves danos à saúde que podem ser causados por esses artefatos, deixando salvo os produtos sem ruídos. Se a modificação for aprovada, o inciso citado passará a vigorar vedando o uso de bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos na área urbana situada nos limites do Municipío de Goiânia, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampido.

Segundo o presidente Andrei Azeredo, há um fato  social provocou a criação desse documento “Nós ouvimos a população. Eu fui procurado, o vereador Zander foi procurado, tanto é que o projeto dele, que foi unido ao meu, é de 2015. Fomos procurados por pessoas responsáveis por cuidar de pacientes que têm síndromes e idosos e por entidades de proteção aos animais” afirma Azeredo, no plenário.
O projeto altera o inciso 1 do artigo 53 da Lei Complementar nº 014 de 29 de dezembro de 1992 que institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências. A proposta retornará ao Plenário em breve para a segunda e definitiva votação no Legislativo e  será encaminhado agora para a Comissão de Meio Ambiente e depois para a Diretoria Legislativa, seguindo o trâmite normal na Casa.
 Riscos graves à saúde
     O texto apresentado por Andrey justifica a alteração proposta argumentando que a poluição sonora decorrente dos fogos “perturba idosos, crianças, pacientes em hospitais e clínicas, sem considerar o alto índice de acidentes durante o manuseio dos artefatos que provocam queimaduras, lesões, lacerações, amputações de membros, lesões de córnea, perda da visão bem como lesão do pavilhão auditivo ou perda permanente da audição.”
      A justificativa vai além, apontando, ainda, outros graves danos à integridade humana: “Para algumas pessoas, a sensibilidade ao ruído torna-se um obstáculo à boa qualidade de vida, principalmente àqueles que desenvolvem doenças neurológicas que afetam os sentidos. Muitas crianças com autismo, por exemplo, se mostram supersensíveis a alguns ruídos por desenvolverem o chamado “Transtorno de Processamento Sensorial”, apresentando reações intensificadas aos estalos ou estouros decorrentes de fogos de artifício.”
 Proteção para os animais 
O projeto também contempla a proteção aos animais citando os traumas irreversíveis causados a estes em razão da queima de fogos: “É possível verificar, com certa frequência, que tal fenômeno é capaz de ocasionar mortes, enforcamentos em coleiras, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais às vidas de tais seres.”

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Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

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