Promotora desmente Fernando Pellozo sobre TAC de R$ 8 milhões para obra de hospital municipal

O atual prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo (União Brasil), voltou a disseminar mentiras, numa clara tentativa de enganar a população. O pré-candidato não só prometeu, em pleno período eleitoral, a construção de um hospital municipal, como deu declarações falsas sobre o assunto. Em uma recente entrevista ao Jornal O POPULAR, Pellozo afirmou que o Município já dispõe de R$ 8 milhões, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), para iniciar a obra.

A declaração, no entanto, foi desmentida nesta quarta-feira (14/08), pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª Promotoria de Senador Canedo. “O TAC no MP foi para a área do hospital”, esclareceu a promotora, por meio de um aplicativo de mensagens. “O município pode ter feito Termos de Compromisso, os quais não passam pelo MP”, frisou Loyola, deixando claro que Pellozo não prezou pela veracidade das informações prestadas à população.

 

Durante a entrevista concedida à jornalista Cileide Alves, do Jornal O Popular, usa de forma indevida o nome do MP, ao dizer categoricamente que dispõe de R$ 8 realização da obra. “Já vamos licitar o projeto e a gente conseguiu, através de TAC, via Ministério Público, 8 milhões para iniciar a construção.”
Pellozo foi questionado por Cileide sobre a adequação do valor para cobrir toda a obra. Ao dar a resposta, a mentira continua. “A obra é estimada em 33 a 35 milhões. E onde o senhor vai arrumar o recurso para isso? Então, aí a gente vai correr como todo bom prefeito em Brasília”, disse.

TAC
Entretanto, em nenhum momento o documento em questão, fornecido pela promotoria, cita a disponibilização da cifra de R$ 8 milhões mencionada por Pellozo. O termo apenas estabelece as diretrizes para desapropriação de um terreno de 20.482,19m² visando a “construção e implantação do Hospital Municipal de Senador Canedo em área a ser delimitada nas matriculas 28.145 e 28.146 do Cartório de Registro de Senador Canedo”.

Ainda segundo o TAC, o SCP RECANTO DAS FLORES, proprietário do imóvel da matrícula 28.145 e representado por Wagner Cabral no ato, acata “receber sua indenização referente à desapropriação, por meio de permuta em adiantamento da área de 10% (dez por cento), a qual deveria ser doada como área institucional em caso de efetivação do parcelamento de solo urbano de empreendimento imobiliário nos seus respectivos imóveis no Município de Senador Canedo”.

Vídeo onde prefeito afirma que o MP viabilizou R$ 8 milhões para obra do hospital:

 

Confira o TAC que desmenti o prefeito Fernando Pellozo aqui

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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