A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está requerendo na Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira (PSDB), em mais de R$ 2 milhões, por ilegalidades na execução do projeto da Câmara Itinerante denominado “Câmara e Governos Juntos de Você”. A proposta seria a realização de 12 sessões especiais da Câmara com a aparente finalidade de propiciar a integração das diversas macrorregiões da Capital com o Legislativo em bairros apontados como estratégicos, no ano de 2015.
Contudo, conforme sustentou a promotora, o que ocorreu, de fato, foi o desvio de finalidade do projeto, resultando no desenvolvimento de atividades essencialmente próprias do Poder Executivo, com a utilização de verbas públicas que totalizaram R$ 2.308.428,00. “Gastos que deveriam ser implementados nas finalidades do Poder Legislativo, conforme estabelece a separação de poderes, ou em necessidades da própria Câmara de Vereadores”, asseverou.
Além disso, os gastos que envolveram a execução do projeto foram feitos por meio de um “edital de chamamento – concurso de projetos”, que tinha o objetivo de escolher uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para celebrar um termo de parceria com a Câmara Municipal de Goiânia para produção, instalação, montagem e desmontagem do projeto. Ocorre que, de acordo com a promotora, houve desvirtuamento do processo licitatório, uma vez que a intenção foi a de dar legalidade à licitação, que, na verdade, visava a prestação de serviços, mediante locação de estrutura, máquinas e serviços.
Para a promotora, todo o intento do projeto, arquitetado e articulado pelo então presidente da Casa, Anselmo Pereira, em conjunto como o então diretor-geral da Câmara, Júlio César da Silveira Prado; e contando ainda com a anuência do procurador-geral da Câmara, Lourival de Moraes Fonseca Junior; com o pregoeiro da Comissão de Licitação, Antônio Henrique Guimarães Isecke, e, ainda, com o representante da Oscip, Francisco de Assis Gomes, teve evidente o intuito autopromocional e eleitoreiro.
Superfaturamento
Ainda de acordo com a ação, a previsão do projeto era a realização de 12 encontros de setembro de 2015 a junho de 2016, no entanto, foram efetivados apenas nove encontros, com o mesmo custo, o que gerou um custo 24% superior ao valor inicialmente previsto, sem nenhum acompanhamento pela Comissão de Avaliação da Câmara. “Pior, é constatar que a Comissão de Avaliação da Câmara ratificou e anuiu com os valores de custos a maior apresentados pela Oscip, em todas as nove edições realizadas” afirmou.
Além disso, contatou-se que o então diretor da Câmara determinou a antecipação de pagamentos, antes mesmo de ter sido prestado o serviço. No entanto, a legislação prevê que, “toda a atividade licitatória e contratual realizada na gestão da máquina pública deve, imprescindivelmente, sujeitar-se à ordem jurídica”, esclareceu.
A ação reque, também em caráter liminar, o bloqueio de bens da Oscip Ideia no valor de R$ 1.272.449,12. No mérito da ação é pedida a condenação de Anselmo Pereira nas sanções previstas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a obrigação de devolver o valor pago no projeto, de R$ 2.150.075,29, considerando-se que foram devolvidos aos cofres da Câmara R$ 100.642,01.
À Oscip Ideia é requerida a condenação ao pagamento do valor indevidamente recebido, conforme o valor excedente ao valor do orçamento de referência para cada edição, totalizando R$ 318.112,28, devidamente corrigidos e atualizados. Além disso, é pedida a condenação da organização ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido, além da perda de sua qualificação como Oscip. Confira aqui a íntegra da ação.
Resposta
O vereador Anselmo Pereira afirmou que a petição da promotora está equivocada. Ele diz que ficou surpreso com a ação, pois toda as atividades foram realizadas legalmente.
“Fico surpreso, pois eu, como ex-presidente da Casa, não fui notificado a prestar nenhum esclarecimento. Tinha conhecimento de uma manifestação há quase um ano. É uma modalidade nova, licitada, acompanhada pelo TCM, por uma comissão permanente da Câmara e licença da Procuradoria. Foi um dos melhores serviços desta Casa”, disse.
Para o tucano, a petição foi feita para desestabilizar seu trabalho como relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Transporte Público. “O que me deixa preocupado é que, quando eu começo a fazer ações como a CEI do Transporte, se suscitam coisas assim”.
Segundo Pereira, nunca houve, de sua parte, intenções eleitoreiras, como afirma a promotora. “Nós terminamos as edições bem antes das eleições, em maio. O que eu deduzi do que ela quis dizer é que nós estávamos promovendo o Governo de Goiás. Não houve promoção para ninguém. Foi a Câmara se aproximando da sociedade. É um modelo novo que ela (promotora) não entendeu”, salientou.
*-Com informações do Ministério Público