Promotora pede bloqueio de R$ 2 milhões do vereador Anselmo Pereira

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está requerendo na Justiça o bloqueio de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira (PSDB), em mais de R$ 2 milhões, por ilegalidades na execução do projeto da Câmara Itinerante denominado “Câmara e Governos Juntos de Você”. A proposta seria a realização de 12 sessões especiais da Câmara com a aparente finalidade de propiciar a integração das diversas macrorregiões da Capital com o Legislativo em bairros apontados como estratégicos, no ano de 2015.

Contudo, conforme sustentou a promotora, o que ocorreu, de fato, foi o desvio de finalidade do projeto, resultando no desenvolvimento de atividades essencialmente próprias do Poder Executivo, com a utilização de verbas públicas que totalizaram R$ 2.308.428,00. “Gastos que deveriam ser implementados nas finalidades do Poder Legislativo, conforme estabelece a separação de poderes, ou em necessidades da própria Câmara de Vereadores”, asseverou.

Além disso, os gastos que envolveram a execução do projeto foram feitos por meio de um “edital de chamamento – concurso de projetos”, que tinha o objetivo de escolher uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para celebrar um termo de parceria com a Câmara Municipal de Goiânia para produção, instalação, montagem e desmontagem do projeto. Ocorre que, de acordo com a promotora, houve desvirtuamento do processo licitatório, uma vez que a intenção foi a de dar legalidade à licitação, que, na verdade, visava a prestação de serviços, mediante locação de estrutura, máquinas e serviços.

Para a promotora, todo o intento do projeto, arquitetado e articulado pelo então presidente da Casa, Anselmo Pereira, em conjunto como o então diretor-geral da Câmara, Júlio César da Silveira Prado; e contando ainda com a anuência do procurador-geral da Câmara, Lourival de Moraes Fonseca Junior; com o pregoeiro da Comissão de Licitação, Antônio Henrique Guimarães Isecke, e, ainda, com o representante da Oscip, Francisco de Assis Gomes, teve evidente o intuito autopromocional e eleitoreiro.

Superfaturamento

Ainda de acordo com a ação, a previsão do projeto era a realização de 12 encontros de setembro de 2015 a junho de 2016, no entanto, foram efetivados apenas nove encontros, com o mesmo custo, o que gerou um custo 24% superior ao valor inicialmente previsto, sem nenhum acompanhamento pela Comissão de Avaliação da Câmara. “Pior, é constatar que a Comissão de Avaliação da Câmara ratificou e anuiu com os valores de custos a maior apresentados pela Oscip, em todas as nove edições realizadas” afirmou.

Além disso, contatou-se que o então diretor da Câmara determinou a antecipação de pagamentos, antes mesmo de ter sido prestado o serviço. No entanto, a legislação prevê que, “toda a atividade licitatória e contratual realizada na gestão da máquina pública deve, imprescindivelmente, sujeitar-se à ordem jurídica”, esclareceu.

A ação reque, também em caráter liminar, o bloqueio de bens da Oscip Ideia no valor de R$ 1.272.449,12. No mérito da ação é pedida a condenação de Anselmo Pereira nas sanções previstas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a obrigação de devolver o valor pago no projeto, de R$ 2.150.075,29, considerando-se que foram devolvidos aos cofres da Câmara R$ 100.642,01.

À Oscip Ideia é requerida a condenação ao pagamento do valor indevidamente recebido, conforme o valor excedente ao valor do orçamento de referência para cada edição, totalizando R$ 318.112,28, devidamente corrigidos e atualizados. Além disso, é pedida a condenação da organização ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido, além da perda de sua qualificação como Oscip. Confira aqui a íntegra da ação.

Resposta

O vereador Anselmo Pereira afirmou que a petição da promotora está equivocada. Ele diz que ficou surpreso com a ação, pois toda as atividades foram realizadas legalmente.

“Fico surpreso, pois eu, como ex-presidente da Casa, não fui notificado a prestar nenhum esclarecimento. Tinha conhecimento de uma manifestação há quase um ano. É uma modalidade nova, licitada, acompanhada pelo TCM, por uma comissão permanente da Câmara e licença da Procuradoria. Foi um dos melhores serviços desta Casa”, disse.

Para o tucano, a petição foi feita para desestabilizar seu trabalho como relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Transporte Público. “O que me deixa preocupado é que, quando eu começo a fazer ações como a CEI do Transporte, se suscitam coisas assim”.

Segundo Pereira, nunca houve, de sua parte, intenções eleitoreiras, como afirma a promotora. “Nós terminamos as edições bem antes das eleições, em maio. O que eu deduzi do que ela quis dizer é que nós estávamos promovendo o Governo de Goiás. Não houve promoção para ninguém. Foi a Câmara se aproximando da sociedade. É um modelo novo que ela (promotora) não entendeu”, salientou.

*-Com informações do Ministério Público

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Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

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