A promotora de justiça eleitoral Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral entrou com ação de impugnação à candidatura de Fernando Pellozo (PSD), que disputa vaga de prefeito, em Senador Canedo, por ele não ter se afastado do cargo público que exerce na prefeitura municipal dentro do prazo.
Segundo ela, a desincompatibilização deve ser feita seis meses antes do pleito, o que não ocorreu. “Constituindo-se o ‘status’ de servidor público em causa de inelegibilidade, cabe ao candidato, para nela não incorrer, desincompatibilizar-se de suas funções, no prazo que a lei estabelece. E mais, cabe-lhe, junto ao pedido de seu registro, provar documentalmente sua efetiva desincompatibilização.”
Segundo documentos, o pedido de “licença para atividade política” foi feito às 10h15, de 28 de julho de 2020. Além disso, há um decreto de desincompatibilização assinado pelo prefeito Divino Lemes, datado de 24 de setembro. A ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é datada de 5 outubro.
Confira o que diz inciso IV do primeiro artigo da legislação citada: “Art. 1º São inelegíveis: (…) para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização.”
A eleição acontece em 15 de novembro. O julgamento está previsto para essa semana.
* Com informações do Mais Goiás