Promotoria Eleitoral de Quirinópolis requisita investigação de possíveis crimes praticados nas eleiçõesNo domingo das eleições, 15, a Promotoria Eleitoral de Quirinópolis recebeu diversas denúncias de propaganda irregular, divulgação de notícias falsas (fake news) e violação do sigilo do voto. Depois da apuração preliminar, os casos foram encaminhados à Delegacia de Polícia, para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
O promotor eleitoral Augusto César Borges Souza informa que entre os casos, está a divulgação, no dia do pleito, de notícia inverídica informando a mudança do número de um dos candidatos a prefeito de Quirinópolis, tentando induzir erro nos eleitores. A notícia foi espalhada por diversas pessoas, inclusive um dos candidatos que, supostamente, teria teria divulgado o conteúdo falso em grupo de WhatsApp da prefeitura.
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a publicação e o impulsionamento de novos conteúdos pela internet que constituam propaganda, positiva ou negativa, de candidato que possam influenciar na votação.
Os infratores podem pegar de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 5 a 15 mil à Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). No caso de propagação de notícia falsa, o candidato responsável ainda comete crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que estabelece pena de dois meses a um ano.
Sigilo do voto
Foram recebidas também, denúncias de violação do sigilo do voto, com a divulgação, por eleitores, de imagens da urna com a numeração de candidato registradas durante a votação. O promotor explica que essa conduta constitui crime, sujeitando o infrator à pena de detenção de dois anos.
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