Proposta que determina exclusão de herdeiro que comete homicídio vai à sanção

Legislação atual sobre o assunto tem mais de 100 anos

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) e vai à sanção presidencial o  projeto de Lei da Câmara 9/2017 que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público. Hoje o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.

Richthofen

Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de Suzane Von Richthofen da herança dos pais por indignidade depois de ter sido condenada pelo homicídio do casal Manfred e Marísia von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.

Fonte: Agência Brasil/Senado Federal

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp