Prorrogação de prazo: Consulte lista de credores da Diário do Estado

Diário do Estado: Prazo para consultar lista de credores e solicitar reembolsos é prorrogado

A nova data vai até 3 de dezembro e mais de 800 mil pessoas, entre clientes, fornecedores e prestadores de serviço foram prejudicados. A decisão foi da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

A justiça publicou, nesta terça-feira (26), a decisão que prorroga o prazo para consultar lista de credores e solicitar reembolsos, para todos que foram prejudicados pela empresa Diário do Estado. A nova data vai até o dia 3 de dezembro.

A decisão foi da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista. A justificativa principal foi o grande volume de pessoas prejudicadas, mais de 800 mil, entre clientes, fornecedores e prestadores de serviço.

> “Diante disso, considerando o vultoso volume de credores e, ainda, as diversas abilitações/Divergências que vem sendo apresentadas diariamente nos presentes autos e, ainda, de modo a evitar a propositura desnecessária de Impugnações de Crédito ou Habilitações Retardatárias, PRORROGO o prazo destinado ao envio de Habilitações/Divergências por mais 07 (sete) dias, encerrando-se em 03/12/2024”, informou a decisão.

Clientes da Diário do Estado vão ter até dia 3 de dezembro para exigir reembolso. — Foto: Reprodução/Jornal Nacional

Orientações

O edital com as regras e o site que convocou os mais de 800 mil credores do grupo foi publicado no fim de outubro. A Defensoria Pública do estado preparou uma cartilha com orientações para os consumidores lesados que têm valores a receber.

Veja as principais orientações da cartilha e tire suas dúvidas:

Quem deve estar na lista de credores?

Todas as pessoas que têm valores a receber de Diário do Estado ou HotMilhas por contratos celebrados até 29 de agosto de 2023. Esse grupo inclui, entre outros, clientes que não receberam passagens aéreas compradas ou tiveram reservas de hospedagens canceladas e consumidores que possuem créditos ou reembolsos ainda não quitados.

Como consultar a lista de credores?

– Acesse o site criado pela administração judicial (rj123milhas.com.br);
– Clique em “Lista 123 Milhas”, na parte superior da página, digite o nome na caixa “Buscar pelo nome do credor” e clique em filtrar;
– Confira se seu nome, os dados e o valor devido estão corretos.

Observação: também é possível checar se o nome está na lista de outras formas:

– Fazendo cadastro no site (veja mais abaixo como fazer). Nesse caso, o portal
informa automaticamente se o seu CPF está incluído na lista;
– Consultando os arquivos PDFs com as listas completas disponíveis no site. Para isso, clique em “Lista de credores em PDF” um pouco abaixo na página
“Lista 123 Milhas”;
– Via chatbot, que está disponível aqui.

🤔 Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 123 6347, WhatsApp
(51) 3369-5042 ou e-mail [email protected].

Situações Possíveis

A partir da consulta, é possível se deparar com três situações. Veja o que fazer em cada uma:
Nome e valores constam na lista e estão corretos ➡️ Selecione “Clique aqui” e manifeste a sua concordância. Não há mais o que fazer nesse momento;
Nome não está na lista ➡️ Faça habilitação de crédito (veja abaixo);
Nome está na lista, mas os valores estão errados ➡️ Apresente divergência (veja abaixo).

⚠️ Para pedir a inclusão do seu nome na lista (habilitação de crédito) ou a correção dos valores devidos (apresentar divergência) é necessário fazer cadastro no site.

Como fazer o cadastro no site?

– Acesse o site rj123milhas.com.br e clique na opção “Cadastre-se/Login”;
– Você será encaminhado para uma página onde é possível realizar o login ou criar uma nova conta;
– Selecione a opção disponível ao final da frase “Você ainda não possui uma conta? Clique aqui”;
– Você será direcionado para um formulário de cadastro e deverá preencher as informações e, em seguida, clicar em “Enviar”;
– Um e-mail de confirmação será enviado ao e-mail cadastrado;
– Entre no e-mail, abra a mensagem enviada e siga as instruções para ativar a conta (sempre cheque a pasta Spam/Lixo Eletrônico);
– Após ativar a conta, informe o e-mail e a senha cadastrada e faça login na plataforma.

Como pedir para inclusão de nome na lista (habilitação de crédito)?

– Faça login na plataforma (veja acima);
– Selecione a opção “Área do Credor” na parte superior da página e, em seguida, o item “Habilitações e Divergências”;
– Clique na opção disponível na parte inferior da página onde está escrito:
“Você não está na lista de credores. Caso queira se habilitar, clique aqui”;
– Informe se você tem uma ação judicial em andamento contra o grupo Diário do Estado. Se for o caso, coloque os dados do processo. É possível incluir mais de um;
– Clique na opção ao lado de “Para adicionar um novo negócio”;
– Você será direcionado a um formulário. Preencha as informações, indicando os dados do contrato feito com as empresas do grupo Diário do Estado (ex. comprovantes de pagamentos, confirmação de compra de passagem aérea ou pacote de viagem, comprovante de venda de milhas, entre outros);
– Confirme as informações e veja se você recebeu uma confirmação do pedido. Ela deve estar na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências” e no e-mail cadastrado;
– Agora, é só esperar. A resposta deve ser enviada até 90 dias do prazo final para envio dos pedidos.

Observação: é possível selecionar “adicionar um novo negócio” outras vezes e adicionar novos itens, mas devem ser juntados documentos para cada caso.

Como pedir a correção de valores (apresentar divergência)?

– Faça login na plataforma (veja acima);
– Selecione a opção “Área do Credor” na parte superior da página e, em seguida, o item “Habilitações e Divergências”;
– Clique em “Clique aqui para Concordar ou Discordar do valor apresentado”;
– Vai aparecer a pergunta: “Você concorda com o valor de X?”. Selecione a opção “Não”;
– Você será direcionado para um formulário, preenche os dados que comprovem o valor devido pela empresa (ex. comprovantes de pagamentos, confirmações de compra, conversa com a empresa, entre outros pontos);
– Confirme as informações e veja se você recebeu uma confirmação do pedido. Ela deve estar na aba “Área do Credor/Habilitações e Divergências” e no e-mail cadastrado;
– Agora, é só esperar. A resposta deve ser enviada até 90 dias do prazo final para envio dos pedidos.

É preciso fazer algo se os dados e o valor a receber estiverem corretos?

Consumidores que não encontraram inconsistências na lista devem apenas manifestar a concordância e aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial.

O que acontece após o envio dos dados?

Após o envio dos dados, o site vai gerar um protocolo. É importante anotar o número e baixar o arquivo. A administração judicial vai conferir os documentos e os dados antes de fazer a inclusão ou a retificação solicitadas.

Quando os valores devidos serão pagos aos consumidores?

Os valores devem ser pagos após a aprovação do plano de recuperação judicial, que deve ser apresentado em 60 dias.

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Corredores lesados: Grupo descobre reservas de hotel não feitas pela Decolar

Grupo que viajou para participar de corrida descobre que reservas em hotel não foram feitas por companhia de viagens

Aproximadamente quinze pessoas, que vieram para Belo Horizonte para participarem da volta Internacional da Pampulha, descobriram que não tinham reservas feitas pela empresa no momento de se hospedarem. Na recepção do hotel várias pessoas aguardavam enquanto tentavam solucionar o problema.

Um grupo de aproximadamente quinze pessoas descobriu, neste sábado (7), que reservas em hotel não foram feitas por companhia de viagens. Segundo uma das clientes lesadas, o grupo comprou um pacote com a empresa Decolar em abril deste ano. De acordo com uma das clientes, que faz parte do grupo das pessoas prejudicadas, os pacotes foram comprados completos, com passagens aéreas, aluguel de carro e reservas no Hotel Nobile Inn Pampulha. Ela contou que o grupo veio para Belo Horizonte para participar da 25º Volta Internacional da Pampulha, e que o estabelecimento escolhido para se hospedarem foi pensando na comodidade de estarem próximos ao local da corrida.

A mulher ainda disse que as reservas foram confirmadas pela empresa de viagens Decolar, e que não tiveram nenhum tipo de problema com voo ou o aluguel do veículo, mas que ao chegarem no hotel descobriram que as reservas não foram feitas. No local várias outras pessoas estavam com o mesmo problema, e ao entrarem em contato com a empresa de viagens Decolar, não foi oferecido nenhum tipo de suporte por eles. O grupo ainda foi informado de que deveriam buscar por um outro hotel, pagar pelas despesas e depois entrar em contato com a Decolar e enviarem as notas fiscais para serem ressarcidos.

O Diário do Estado entrou em contato com o Hotel Nobile Inn Pampulha e com a empresa Decolar e aguarda o retorno.

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