Proteja o Caranguejo em Fernando de Noronha: Alerta do ICMBio! Medidas para preservar Johngarthia lagostoma durante período reprodutivo.

O Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) divulgou um alerta para cuidados com o caranguejo em Fernando de Noronha. O animal, que tem nome científico Johngarthia lagostoma, está em período reprodutivo, conhecido como “andada”, quando sai da toca para se reproduzir. Muitas vezes, o caranguejo é atropelado ou capturado irregularmente.

O Johngarthia lagostoma ocorre apenas em quatro locais do mundo: Fernando de Noronha, Atol das Rocas e Trindade, no Brasil; e Ascensão, uma ilha britânica. O período reprodutivo da espécie acontece anualmente de dezembro a abril, na época chuvosa.

Segundo pesquisadores, apesar de ser uma espécie terrestre quando adulta, a fase larval ocorre no ambiente marinho. O professor Anders Schmidt, da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), explicou que, durante esse período reprodutivo, os caranguejos se afastam das tocas para o acasalamento e para a liberação de larvas. Esse comportamento ocorre principalmente à noite, uma vez que o caranguejo tem hábitos noturnos.

O período de andada dos caranguejos é considerado o mais delicado do ciclo de vida dessa espécie. Segundo o ICMBio, os pesquisadores identificaram o aumento da mortalidade, especialmente por conta do impacto da captura ilegal e dos atropelamentos nas ruas de Fernando de Noronha. Os estudiosos também indicaram que parte da população de caranguejos tem as tocas separadas do mar por estradas, ruas e residências.

Para reduzir os riscos à sobrevivência dessa espécie e manter o equilíbrio ecológico da ilha, o ICMBio divulgou recomendações para os moradores e os turistas: se o caranguejo entrar na sua casa, remova-o com cuidado; reduza a velocidade dos veículos; não atrapalhe o percurso dos caranguejos. A pesca do caranguejo é proibida em Fernando de Noronha, e a equipe da Área Temática de Proteção do ICMBio da ilha reforçou a fiscalização para coibir a prática ilegal, com multa de R$ 5 mil por indivíduo.

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