Publicada exoneração de Sergio Moro no Diário Oficial da União

A exoneração do juiz federal Sergio Moro foi publicada hoje (19), no Diário Oficial da União, seção 2, página 47. Ele assumirá o super Ministério da Justiça, que agregará a Segurança Pública e parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Também deve participar da equipe de transição do governo.

O ato de número 428 é assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores, informando que a exoneração ocorre a pedido do próprio Moro. Na sexta-feira (16) ele enviou ofício formalizando o pedido.

No pedido de exoneração, Moro argumentou que pretende “organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”. “Houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo.”

Em substituição a Moro no comando dos processos da Operação Lava Jato ficará temporariamente a juíza Gabriela Hardt. Como substituta, ela não pode assumir de forma definitiva a vaga de Moro.

Após a publicação do ato de exoneração, deve ser expedido o edital para concurso de remoção. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região para preenchimento de vagas.

Informações da Agência Brasil.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp