A Secretaria Especial da Receita Federal, por meio da Secretaria Especial Substituta, divulgou, no dia 11 junho, a Instrução Normativa no Diário Oficial da União, apresentando as diretrizes para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2023. A norma estabelece os procedimentos que os contribuintes devem seguir ao apresentar o documento, incluindo a obrigatoriedade de entrega e a documentação exigida.
Segundo as regras, devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem como proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais, com exceção dos imóveis imunes ou isentos, além daqueles que receberam ou deixaram de ter uma propriedade rural. A documentação deve ser apresentada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal.
A Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023 e a entrega ocorrerá entre o 14 de agosto até às 23h59 do 29 de setembro. Vale ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido pode acarretar multas para o contribuinte, calculadas com base no valor total do imposto devido. Em 2022, em todo o país, 6.6626.346 milhões de declarações foram entregues na Receita Federal do Brasil. De acordo com dados do supervisor do programa do Imposto de Renda em Goiás, o auditor fiscal Jorge Martins, a expectativa é de que o número se mantenha próximo às estatísticas do ano passado para o Brasil, e que no Estado, 220.679 mil contribuintes devem prestar contas com o fisco neste ano.
O presidente do SESCON-Goiás, Edson Cândido Pinto, relembra quais documentos são necessários na hora da apresentação da DITR. “É importante que o contribuinte se atente aos documentos que contêm informações cadastrais e dados necessários para calcular o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural, que são o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat)”, lembra.
“Outro ponto importante da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural são as informações ambientais, pois são elas que excluem as áreas não tributáveis da área total do imóvel rural. Para isso, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e o número de recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR)”, destaca o presidente.
Pagamento
O valor o ITR apurado poderá ser dividido em até quatro vezes, mensais e consecutivas, desde que as quotas não sejam menores que R$ 50. Os parcelamentos só poderão ser feitos para impostos acima de R$ 100 e o pagamento da primeira parcela, ou quota única, seja até 29 de setembro.
O pagamento da quota poderá ser realizado por meio de transferência eletrônica de fundos, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou via pix.
Errei na DIRT, e agora?
Ao apresentar a DITR exercício de 2023, se o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente já declaradas além das devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício.