O quinto dia útil de maio de 2025, data-limite para pagamentos salariais segundo o artigo 459 da CLT, será na quarta-feira, dia 7. O feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador) desloca a contagem dos dias úteis, iniciada em 2 de maio, sexta-feira.
Contagem dos dias úteis
A regra considera dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Assim:
- 2/05: sexta-feira (primeiro dia útil)
- 5/05: segunda-feira
- 6/05: terça-feira
- 7/05: quarta-feira (quinto dia útil).
A Instrução Normativa nº02/2021 reforça que sábados são considerados, mesmo sem expediente bancário. Para evitar atrasos, empregadores devem antecipar processos como fechamento da folha e avisos às equipes. Trabalhadores precisam organizar as finanças pessoais com essa cronologia.
Especialistas alertam que descumprir o prazo é uma infração trabalhista passível de multa. “O pagamento até o quinto dia útil é um direito consolidado”, afirmam análises jurídicas consultadas.