Quatro mulheres foram flagradas ao tentarem entrar com drogas em presídios localizados nas regiões de Presidente Prudente (SP) e São José do Rio Preto (SP), entre sábado (17) e domingo (18). Segundo a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado (Croeste), no sábado (17), na Penitenciária de Andradina, a mãe de um detento foi flagrada ao tentar entrar para a visita com drogas escondidas nas partes íntimas.
Em outro caso registrado no sábado (17), a esposa de um detento na Penitenciária Ozias Lúcio dos Santos, do Complexo Penal I de Pacaembu, foi flagrada com uma porção de maconha de 69 gramas ao tentar entrar para a visita. Já em Flórida Paulista, no domingo (18), a esposa de outro preso foi flagrada com 39 gramas de cocaína e 42 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas durante a revista no escâner corporal, na Penitenciária AEVP Cristiano de Oliveira.
Ainda no domingo (18), uma mulher foi flagrada com drogas na região do tórax durante o escâner corporal na Penitenciária II Luís Aparecido Fernandes, no Complexo Penal de Lavínia. Com ela, foram apreendidos 355 gramas de maconha e 16 pedaços de papel com características de droga sintética. Em todos os casos, a Polícia Penal apreendeu os materiais e encaminhou as mulheres às delegacias das regiões, onde as ocorrências foram registradas. Até a última atualização desta reportagem, não havia informações se as suspeitas permaneceram presas.
É importante ressaltar a gravidade desse tipo de crime e o perigo que representa ao sistema prisional e à sociedade como um todo. O contrabando de drogas em presídios é uma prática ilegal e que coloca em risco a segurança e a integridade dos detentos, dos funcionários e de todos que estão envolvidos nesse ambiente. Por isso, a atuação eficiente das autoridades competentes na identificação e punição dos responsáveis é fundamental para coibir atividades criminosas dessa natureza.
Assim, a vigilância constante nas unidades prisionais, aliada a medidas preventivas e de segurança mais rigorosas, é essencial para combater a entrada ilegal de drogas e outras substâncias ilícitas nos presídios. A conscientização sobre as consequências desse tipo de crime, bem como a importância de denunciar atividades suspeitas, também são medidas fundamentais para prevenir e combater o tráfico de drogas no sistema prisional e em toda a sociedade.
Por fim, é necessário reforçar a importância da atuação conjunta entre os órgãos responsáveis pela segurança pública, o Poder Judiciário e demais instituições relevantes para garantir a efetividade no combate ao tráfico de drogas e outras atividades ilícitas. A adoção de políticas públicas eficientes, o fortalecimento das estruturas de monitoramento e fiscalização, bem como a promoção de ações educativas e de conscientização, são essenciais para construir uma sociedade mais justa e segura para todos os cidadãos. Assim, é fundamental que a sociedade esteja atenta e engajada na luta contra o crime organizado e no apoio às autoridades competentes para garantir a ordem e a paz social em nosso país.




