“Neste contexto, indubitavelmente, verifica-se que a interrupção de energia provocada pela requerida no dia 23 de novembro de 2014 prejudicou a qualidade dos frascos de vacina, o que ocasionou no descarte”
A Enel foi condenada a pagar R$ 25.423,40 à Mundial Agropecuária Ltda, devido a uma interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida em novembro de 2014, ainda sob responsabilidade da Celg. Na época, como o funcionamento de freezers foi comprometido, as doses, contra febre aftosa, tiveram oscilação de temperatura e se tornaram inutilizáveis. Ao todo, 766 frascos adquiridos por R$ 25.423,40, voltados para a campanha de vacinação de novembro daquele ano, foram descartados. A interrupção no fornecimento ocorreu em um final de semana e o prejuízo só foi percebido com o retorno do expediente, na segunda-feira. Ao chegarem na empresa, funcionários constataram que a geladeira estava fora da temperatura exigida para o armazenamento das vacina, que é de 3°C a 8°C.
Para o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, o armazenamento e venda de vacinas são controlados pelo Estado e devem seguir rigorosos procedimentos. “Neste contexto, indubitavelmente, verifica-se que a interrupção de energia provocada pela requerida no dia 23 de novembro de 2014 prejudicou a qualidade dos frascos de vacina, o que ocasionou no descarte”, afirmou. Segundo ele, uma vez comprovada a interrupção do fornecimento de ergia elétrica, o efetivo prejuízo e a perda das vacinas, cabe à empresa concessionária de energia elétrica responder pelos danos causados. Quanto à indenização por danos morais, o juiz disse que não deve ser acolhida, ao argumento de que “o dano moral representa violação a um dos direitos da personalidade, o que não ficou caracterizado no caso”.