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Quem deve ficar com a herança de MC Kevin?

Última atualização 22/09/2021 | 17:35

MC Kevin morreu no mês de junho deste ano, mas os rumores sobre sua herança permanecem vivos até hoje. O funkeiro vivia o auge da sua carreia. Dentre seus bens, ficaram carros luxuosos, direitos autorais de suas músicas e a produtora Revolução Records.

Após o falecimento do cantor, mãe e noiva brigam pela partilha do patrimônio. De um lado, Valquíria Nascimento, do outro, a advogada Deolane Bezerra. Em entrevista ao podcast Cortes Sem Limite, a mãe do funkeiro desabafou:

“O que eu vou fazer agora… Vou brigar pelo direito da mãe. A mãe não tem direito a nada! A mãe fica 9 meses com o filho na barriga, aí ela cria o filho a vida inteira, quando o filho vai embora, se ele estiver com uma pessoa seis meses, ela tem direito. Se ele tiver um filho que nunca viu, aí morre e a pessoa faz exame de DNA e prova que é filho dele também tem direito. E a mãe? Que agora descobri que não pode nem estar no plano de saúde. Poxa, como assim? A mãe dá educação, ela que te criou, que fez tudo por você… Porque, na verdade, a mulher, ela vai ser mãe um dia, a sua filha vai ser mãe um dia… E como é que a mãe não tem direito a nada?”

Enquanto isso, a viúva Deolane Bezerra esbanja fortuna em Dubai, nos Emirados Árabes e ostenta com compras em lojas de grifes durante férias. Deolane, inclusive, provocou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) depois que a Ordem proibiu que seus inscritos ostentassem em rede social. Como resposta, a advogada em seus stories, ao postar vídeo experimentando uma carne banhada a ouro, colocou como legenda “OAB, não é ouro. É banhada, viu?”.

Sistema de Herança

Mas e agora, como saber quem tem direito a herança nesse caso? O Diário do Estado reuniu uma série de perguntas para que você compreenda as regras que devem ser seguidas na divisão dos bens.

A morte de alguém querido é um assunto delicado para os que aqui ficam. Toda a burocracia pós-falecimento coloca familiares em um mar de dúvidas sobre direitos e deveres. A advogada Daniele Faria, especialista em Direito da Família e Sucessões, explica que o destino da herança deixada por alguém depende de vários fatores, como a configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento.

 

Daniele Faria, especialista em direito da família e sucessões explica sobre heranças – Foto acervo pessoal

Tire suas dúvidas

A dúvida mais comum é sobre a definição da herança em caso do falecido não ter feito nenhum testamento. Nesse caso, a advogada explica que é a divisão dos bens será concedida aos herdeiros. Estes, por sua vez, seguem uma ordem, estabelecida pelo Código Civil. Na linha de sucessão, os primeiros são os descendentes e o/a cônjuge. Os descendentes compreendem os filhos, netos e bisnetos. Não havendo esses herdeiros, o patrimônio vai para os familiares ascendentes, que são os pais, avós e bisavós, permanecendo sempre na divisão, o cônjuge.
Caso não haja herdeiros descendentes e nem ascendentes, o patrimônio é todo repassado ao cônjuge. Se não houver a figura do cônjuge, os bens são passados para os parentes colaterais, sendo estes os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Não havendo ainda nenhum familiar, o patrimônio é deixado para o Estado.

Vale lembrar que os filhos, estando dentro do casamento/relacionamento ou não, são incluídos na divisão proporcional da herança. A Dra. Daniele salienta “os filhos continuam sendo filhos independente de relacionamentos. Não é porque um é de um primeiro casamento que ele tem menos direitos que o do segundo casamento”, afirma. Ela destaca ainda sobre a questão dos filhos adotivos

“na lei, não existe diferenciação de filhos biológicos ou adotivos. Só é preciso que eles sejam registrados. Caso seja aquele tipo de adoção em que moraram juntos a vida inteira, é necessário que ele seja inserido no testamento para ser beneficiado como herdeiro”, frisa.

Ressalta-se também que na herança, ao iniciar o processo de inventário, todo o patrimônio será levantado (imóveis, veículos e DÍVIDAS). A advogada diz “o inventariante tem a obrigação de quitar as dívidas que o falecido deixou em vida, podendo administrar todo o patrimônio deixado para honrar essa obrigação, desde que não seja extrapolado o limite financeiro dos bens”. É preciso ficar de olho também no prazo estipulado por lei para a abertura do inventário, sendo de 60 dias após o falecimento da pessoa, sujeito à aplicação de multa, caso seja excedido.

Casados no papel

Nos dias atuais, vê-se também que muitas pessoas não são casadas em cartório mas moram juntas.  Nesse caso, provavelmente, possuem uma união estável, sendo assim, chamados de companheiro ou companheira. Dessa forma, se iguala ao cônjuge, em Comunhão Parcial de Bens, participando assim do processo de partilha. A dica que a Dra. Daniele dá para que o/a companheiro/a possa comprovar seu vínculo com o/a falecido/a é de que no momento de registrar o óbito, seja declarado que essa pessoa tinha um/a companheiro/a em vida, para que assim consiga reconhecimento no inventário.

E em se tratando de tipos de relacionamento, entra outra questão pertinente: o regime de bens para os casados. Para cada tipo, há uma partilha. Como exemplo, ela explica sobre o Regime Padrão, que é o da Comunhão Parcial de Bens. Nesse caso, o/a esposo/a, chamado de meeiro, recebe 50% dos bens da pessoa falecida, mas somente aqueles adquiridos durante a relação. Os outros 50% são partilhados entre os filhos. Caso não haja outros herdeiros, o/a viúvo/a herda todo o patrimônio.

Há ainda casos de quem renuncia a herança. Dessa forma, a renúncia deve ser registrada em cartório, junto com os demais herdeiros e o inventariante.

Sobre o testamento

A Dra. Daniele ainda afirma que, mesmo os bens sendo seus, ao escrever um testamento, é preciso se atentar em alguns pontos, “no testamento, em regra, você pode dispor livremente de 50% do que é seu, ou seja, pós-morte, doar para quem quiser. Os outros 50%, pela legislação, tem que ser destinado aos seus herdeiros necessários (os descendentes e ascendentes)”, enfatiza.

Em vida, caso alguém queira passar parte dos seus bens para outra pessoa, é possível adiantar essa divisão, mas ainda obedecendo esse critério dos 50% dispostos na legislação. Esse adiantamento é repassado por meio de uma doação.

A advogada destaca ainda que divorciados não possuem direito à herança do/a antigo/a companheiro/a, nem mesmo quem está separado há mais de dois meses.