Rapaz condenado por matar cães enforcados em Limeira: indenização de R$ 50 mil

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Rapaz que matou 5 cães de sua mãe enforcados é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização em Limeira

Acusado afirmou que os matou porque sofriam com doenças, enquanto a mãe relatou histórico dele com maus-tratos. Juiz diz que se tratou de crueldade e não de eutanásia.

A Justiça DE Limeira (SP) condenou um rapaz que matou cinco cães de sua mãe enforcados com uma corda, em 21 de novembro de 2024, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Cabe recurso.

O réu já respondia preso e foi condenado, em primeira instância, a 15 anos de prisão. No entanto, recorreu e a pena foi baixada para três anos e sete meses, em regime inicial semiaberto.

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O caso ocorreu no bairro Ernesto Kühl. Segundo a Polícia Militar, a própria mãe denunciou Thiago Emanuel Faustino Machado e contou que ele cavou uma cova no quintal e dizia que mataria todos os cães da casa.

A mulher não acreditou nas palavras do filho, alimentou os cinco animais e saiu para trabalhar pela manhã, em uma quinta-feira. Ao retornar para casa, ela sentiu falta dos cachorros e viu que a cova que o suspeito havia aberto estava coberta de terra.

Ao conversar com o rapaz, ele confessou ter matado e enterrado os cinco cães. Quatro eram adultos e um deles era filhote. O acusado foi preso em flagrante por maus-tratos.

RAPAZ DIZ QUE CÃES ESTAVAM SOFRENDO

Em depoimento judicial, Thiago afirmou que os cães estavam sofrendo, “magrelos”, com infestação de carrapatos e feridas, e que não recebiam d’água, comida e banhos suficientes. Ele também afirmou que “não fez por maldade”.

> “Eles estavam lá sofrendo […] Ninguém me ajudou, aí chegou nesse ponto que eu não aguentava mais”, justificou.

Na ação criminal, Thiago é representado pela Defensoria Pública, que informou que se manifesta sobre casos criminais apenas nos autos.

MÃE NEGA FALTA DE CUIDADOS

No entanto, sua mãe negou que faltavam cuidados aos cães. Também em depoimento, ela afirmou que comprava ração para os cachorros e que estava cuidando da infestação por carrapatos com medicamento.

Por outro lado, ela afirmou que o filho não dava dinheiro para ajudar com a ração e que não gostava dos animais.

> “Ele invoca com os cachorros, ele não gosta dos cachorros. Só que os cachorros são meus […] Ontem, meu filho abriu uma cova, mas não imaginei que era. Fazia a mínima ideia”, disse a tutora.

JUSTIFICATIVA ‘BEIRA O CINISMO’, DIZ JUIZ

Ao proferir a sentença, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira, afirmou que a justificativa alegada pelo rapaz para o crime cometido “não se sustenta e beira o cinismo”.

“Tal justificativa foi categoricamente desmentida por sua própria genitora, que, em seu depoimento, afirmou que, apesar da infestação, estava tratando os animais e que o requerido, na verdade, ‘invoca com os cachorro, ele não gosta dos cachorros’. A informante ainda revelou, em depoimento judicial na esfera criminal, que o réu possuía um histórico de violência contra os animais, chegando a quebrar cabos de vassoura ao agredi-los”, explicou.

O magistrado também afirma que a forma cruel como os animais foram mortos é atestada pelo Relatório Veterinário elaborado pelo Departamento de Proteção e Bem Estar Animal (DPBEA), da Prefeitura de Limeira.

> “A asfixia deliberada de um ser vivo, animal por animal, não se confunde com eutanásia ou ato de compaixão; é, inequivocamente, um método que inflige sofrimento agudo e prolongado, caracterizando a crueldade vedada pelo ordenamento jurídico. O ato ilícito, portanto, é inconteste”, acrescenta.

O juiz especificou que o valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Esse fundo é voltado à reparação dos danos causados em diferentes esferas, incluindo o meio ambiente.

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