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RÁPIDO ARAGUAIA COBRA POSICIONAMENTO DA SAMEH SOBRE IRREGULARIDADE DO PLANO

Cobrança foi feita após denúncias de que a operadora estaria vendendo planos irregulares. Samedh já foi condenada em 2017 pela ANS e enfrenta novo processo

A empresa de transportes Rápido Araguaia requereu do plano de saúde Samedh um posicionamento sobre as denúncias veiculadas na mídia de que a operadora estaria vendendo planos irregulares por estar sob intervenção fiscal junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A informação veio por meio da assessoria de imprensa da empresa. Em nota, a Rápido Araguaia diz que a “Samedh solicitou um prazo para apresentar toda a documentação comprovando sua regularidade junto a ANS”.

O caso veio à tona após a ANS divulgar nota informando que a Samedh pode ser, novamente, condenada pela prática de vendas irregulares de planos de Saúde em Goiás, e que caso haja conduta reincidente a operadora será novamente condenada por não possui planos ativos e aptos para comercialização desde o ano de 2013, o que a impede de realizar novas vendas.

Confira a nota na íntegra

 

 

Sinditransporte aguarda resposta conclusiva

 O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte do Estado de Goiás, Alberto Magno Borges disse que já notificou a Rápido Araguaia sobre o assunto e aguarda uma resposta conclusiva. Segundo ele, a empresa ficou de dar uma resposta à categoria se vão trocar de plano, mas que a decisão dependia da diretoria da empresa. “Estamos esperando resposta da ANS e da Rápido Araguaia, mas o sindicato está acompanhando e se for preciso vai entrar com reclamação na ANS”, afirma.

Sindicato vai ao RJ em busca de solução

 O diretor de relações sindicais do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação no Estado de Goiás (SINTTEL-GO) foi ao Rio de Janeiro nesta quinta-feira para se reunir com a diretoria da empresa OI de telefonia, que em Goiânia também firmou contrato supostamente irregular com a Samedh. A informação foi dada pelo o diretor jurídico do sindicato, Fagner Tavares. “Estamos aguardando retorno para ver quais soluções iremos tomar”, conta. Segundo ele, a OI também pediu documentações que comprovem a capacidade de operação do plano, porém, até o momento, a Samedh não havia apresentado. “Se persistir, vamos promover algumas ações como panfletos na porta e pedidos para que os trabalhadores manifestem sua preocupação por escrito”, informa. Fagner Tavares já havia informado ao Diário do Estado que o Sindicato pode entrar com liminar na justiça para suspender o convênio da operadora de saúde com a OI. “Estamos estudando juridicamente alternativas, porque o nosso interesse é o trabalhador, para quando precisar de assistência ter todo o respaldo necessário”, disse na ocasião.

Entenda o caso

A situação da Samedh foi revelada após funcionários da OI buscarem atendimento médico e denunciarem problemas de atendimento para o Sindicato da categoria. No início deste ano a ANS divulgou nota informando que a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar (Samedh), está impedida de comercializar seus planos de saúde, por alienação da carteira da operadora, decretada pela Resolução Operacional – RO nº 989/2011. “Portanto, não pode ocorrer a adesão de novos beneficiários. Constatada a comercialização de produtos suspensos, a operadora está sujeita à multa de R$ 250 mil e suspensão do exercício do cargo por 180 dias, como determina o art. 19, §1º da Resolução Normativa – RN nº 124 de 2006”.

Além disso, segundo a ANS, a operadora se encontra em “direção fiscal”, uma espécie de intervenção do órgão federal quando o Plano de Saúde não consegue comprovar, por meio de documentos, que possui condições financeiras para prestar o serviço aos seus beneficiários. O motivo da intervenção, segundo a ANS, se dá “em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras que colocam em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, como fundamentado no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998”. Atualmente a situação da Samedh é de insolvência fiscal, situação que já se arrasta por anos.

A direção fiscal é um regime por meio do qual um profissional, o diretor fiscal, é nomeado para acompanhar presencialmente a situação da operadora, avaliando eventuais medidas por ela apresentadas para sua recuperação. Constatada a incapacidade de recuperação da operadora a ANS pode determinar a alienação de sua carteira de beneficiários, a publicação de edital de oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários, ou a concessão de portabilidade especial de carências, conforme o caso.