Raquel Dornelles: Antes e Depois de Procedimento Estético que Deformou seu Rosto

Veja antes e depois de mulher que teve o rosto deformado em clínica

Raquel Dornelles teve o rosto deformado por complicações de um procedimento
estético realizado na Clínica Revive, em Cascavel (PR)

A paranaense e corretora de imóveis Raquel Roseli Demichei Dornelles teve o rosto deformado por complicações decorrentes de um procedimento estético feito na Clínica Revive, em Cascavel, Paraná. A mulher relata passar por graves impactos emocionais, que a levaram a entrar com ações cível e criminal contra os proprietários da clínica.

Segundo a petição inicial apresentada na ação cível, a paciente realizou um serviço de harmonização facial, incluindo a aplicação de produtos como Sculptra, toxina botulínica, laser Co² e peeling de ouro. O procedimento ocorreu em 16 de junho de 2023, sob a supervisão de Tiago Tomaz da Rosa, farmacêutico responsável pela Clínica Revive.

Apesar de a corretora ter contrado um serviço que utilizava Sculptra, o profissional aplicou nela PMMA (polimetilmetacrilato), uma substância de uso restrito e permanente, que pode provocar complicações graves quando utilizada de maneira inadequada.

Raquel relatou que, durante o procedimento, sentiu dores extremas e, logo após, notou inchaço severo no rosto, seguido de febre e desconforto físico intenso. A mulher conta que, como consequência, tem enfrentado crises de ansiedade, isolamento social e afastamento do trabalho devido às complicações do procedimento. Segundo ela, as deformidades e os nódulos causados pelo tratamento abalaram a autoestima dela e impactaram significativamente sua qualidade de vida.

O DE tenta contato com os responsáveis pela Clínica Revive. O espaço segue aberto a manifestações.

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Flávio Dino determina prazo de 30 dias para normas sobre emendas parlamentares

Flávio Dino dá 30 dias para publicação de regras sobre uso de emendas

Decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior do ministro do STF
Flávio Dino, de suspender repasses, fosse revista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) DE determinou, neste domingo (12/1), que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. A decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior de Dino, de suspender repasses, fosse revista.

Neste texto você encontra o que levou Dino a determinar a publicação de normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades; quais órgãos serão responsáveis pela divulgação das regras.

De acordo com a decisão do ministro, após uma auditoria sobre as entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de pagamentos vindos de emendas parlamentares em 2024, em sua maioria Fundações de Apoio a Universidades, foi identificado repasses de verba para Organizações Não Governamentais (ONGs), por intermédio de contratações. Entretanto, essas instituições não possuem critérios objetivos, o que poderia apontar irregularides e falta de transparência.

No início de janeiro, Flávio Dino chegou a determinar a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a Organizações. Porém, com o pedido da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba) para que a decisão fosse revista, Dino determinou, neste domingo (12/1), um prazo de 30 dias, para que a publicação de normas e orientações que garantam a prestação de contas por parte das Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.

O MEC, a CGU e a AGU devem providenciar essa publicação, para que irregularidades detectadas em auditorias sejam corrigidas com transparência.

De forma similar, a decisão de Dino ainda implica os estados brasileiros e o Distrito Federal, que “devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio”.

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