Última atualização 10/05/2024 | 11:28
O depoimento de uma ré na 2ª Vara de Augustinópolis (TO) foi encerrado após ela abrir uma cerveja durante uma audiência virtual, nesta segunda-feira, 6. O testemunho foi finalizado pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que flagrou o momento em que a ré abre a garrafa.
“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.
Na gravação, é possível ver que a ré, chamada Rebeca, estava dentro de um veículo. Ela sai do carro e, em sequência, entra em uma casa. Em certo momento, a mulher pega uma garrada verde, abre e começa a beber em frente à câmera. A situação aconteceu durante o depoimento da testemunha.
“Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência.”, informou o juiz.
O magistrado retirou a ré da sala e encerrou o depoimento da testemunha, a dispensando. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência… Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse ele.
Em seguida, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça.
Caso julgado
Conforme a sentença, o problema entre a ré e a vítima começou em abril de 2021. O documento aponta que Rebeca teria dito que à vítima que a mulher com que ele namorava estava a enganando. O caso foi denunciado como injúria e a ré foi inocentada por falta de provas.
No entanto, em setembro de 2021, Rebeca foi denunciada mais uma vez pela vítima sob alegação de que ela teria xingado e a ameaçado de morte. No depoimento, a mulher informou que a mulher com quem se relacionava na época, que também era ex-namorada de Rebeca, recebeu mensagem da ré, dizendo que comprou uma arma de fogo e que, com isso, a vítima ‘teria o que merecia’.
Além das ameaças, a vítima ainda recebeu recados enviados por meio de uma conta falsa em rede social. Nas mensagens, a vítima era informou que ‘levaria pipoco’.
Para a vítima, o motivo das ameaças seria o ciúme que Rebeca havia do relacionamento da ex. Os ataques teriam deixado a mulher com medo de sair da rua e que, em certa ocasião, chegou a ser humilhada no próprio trabalho pela ré.
A Justiça absolveu a ré do crime de injúria porque, segundo a decisão, não havia provas contundentes. No entanto, ela foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça.
Além disso, a mulher foi condenada pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva pode litigância de má-fé – que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes do processo. Ela foi condenada ao pagamento de 10 salários-mínimos.
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