Mais de 108 mil aposentados e pensionistas do governo de Pernambuco precisam fazer ‘prova de vida’ em 2025; veja como evitar suspensão do benefício
Procedimento pode ser feito pelo aplicativo gov.br e em agências bancárias do Bradesco.
1 de 1 Prova de vida do governo de Pernambuco pode ser realizada pelo aplicativo gov.br — Foto: Iris Costa/de
Prova de vida do governo de Pernambuco pode ser realizada pelo aplicativo gov.br — Foto: Iris Costa/de
O governo de Pernambuco iniciou a convocação de seus segurados e pensionistas para realizarem a “prova de vida” em 2025. Ao todo, 108.828 pessoas devem passar pelo procedimento ao longo do ano, que é obrigatório, sempre no mês de aniversário do beneficiário.
De acordo com a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape), órgão que regula os sistema de previdência social no estado, a prova pode ser feita sem sair de casa através do aplicativo Gov.br, no celular, ou presencialmente, em qualquer agência do banco Bradesco.
Confira como fazer a prova de vida pelo celular:
– Baixe o aplicativo gov.br na loja do seu celular;
– Entre em sua conta ou crie uma nova;
– Procure o botão da comprovação de vida marcado com um sinal de alerta. A opção só fica disponível no mês de aniversário do segurado;
– Clique no link de reconhecimento facial para provar que está vivo.
Segundo a Funase, a comprovação através do reconhecimento facial está disponível apenas para beneficiários e não para representantes legais ou procuradores. Em caso de dificuldades para realizar o procedimento, é possível buscar orientação em uma das agências da Funape distribuídas pelo estado.
Os pensionistas menores de 16 anos são o único público que deve realizar o procedimento, exclusivamente, numa das agências do Bradesco, acompanhados de seu representante legal. Pessoas que moram em outros países, além da prova pelo gov.br, também podem fazer a validação na embaixada do Brasil
Para realizar a comprovação presencial é necessário apresentar:
– Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Órgão de Classe)
– Comprovante de situação cadastral do CPF;
– Comprovante de residência do beneficiário e do representante legal ou procurador, caso possua;
– No caso de representação, documentos que comprovem o vínculo, como procuração reconhecida em cartório; e o motivo da ausência física do beneficiário, como atestado médico, termos de tutela, guarda ou curatela.
Ainda de acordo com a Funape, todos os segurados terão o mês seguinte ao do aniversário como tolerância para efetuar a Prova de Vida. Passado o prazo, o benefício será suspenso.