Receita Federal libera programa da declaração de Imposto de Renda

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ficará disponível no site da Receita Federal, a partir das 9h de hoje (23). O contribuinte pode baixar o programa para preparar a declaração, que poderá ser enviada a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.

Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.

No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.

A Receita Federal esperar receber, este ano, 28,3 milhões de declarações, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituições

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo). O valor de restituição ficará à posição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Cronograma de restituições

1º lote:16 de junho

2º lote:17 de julho

3º lote:15 de agosto

4º lote:15 de setembro

5º lote: 16 de outubro

6º lote: 16 de novembro.

7º lote: 15 de dezembro

Fonte: Agência Brasil

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Reajuste do salário mínimo 2025: Valor e vigência revelados

Reajuste do Salário Mínimo 2025: Valor e Vigência Revelados!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está prestes a publicar um decreto presidencial nos próximos dias para definir o novo valor do salário mínimo para 2025. De acordo com interlocutores do governo, o salário mínimo deve subir de R$ 1.412 para R$ 1.518 no ano que vem.

Este aumento representa um acréscimo de R$ 106, equivalente a um aumento de 7,5% em relação ao salário mínimo atual. A correção entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, com o pagamento efetivo ocorrendo em fevereiro do mesmo ano.

A nova fórmula de cálculo do salário mínimo, aprovada pelo Legislativo, considera a inflação (INPC) calculada em doze meses até novembro, que foi de 4,84%, mais o crescimento do PIB de dois anos atrás, limitado a 2,5%.

No ano de 2023, o PIB avançou 3,2%, mas devido à limitação, será utilizado o teto de 2,5%. Se o valor fosse calculado pela fórmula anterior, o salário mínimo subiria para R$ 1.528, considerando a inflação e o crescimento do PIB sem a limitação de 2,5%.

No entanto, com a nova fórmula, o valor arredondado será de R$ 1.518, resultando em uma perda de R$ 10 mensalmente para os trabalhadores, aposentados e pensionistas em 2025.

O valor oficial do salário mínimo para 2025 só será confirmado com a publicação do decreto presidencial, prevista para ocorrer até o fim do ano.

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