Recém-nascido é encontrado morto em lote baldio de Luziânia

Recém-nascido é encontrado morto em lote baldio de Luziânia

A história de um bebê recém-nascido chocou os moradores de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, após ele ser encontrado morto em um lote baldio, nesta terça-feira, 25. A criança, que apresentava um ferimento na cabeça, estava enrolada em um pano no meio da vegetação do local.

O corpo da vítima foi encontrado por um morador do bairro Cidade de Osfaya, que acionou o Corpo de Bombeiros para socorrer o bebê. No entanto, o recém-nascido já estava sem vida quando a corporação chegou no local. Equipes da Polícia Militar (PM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também compareceram no lote baldio.

Segundo o delegado, Fellipe Guerrieri, ainda são se sabe a idade e a causa da morte do feto. No entanto, um laudo cadavérico está sendo realizado para tentar identificar como bebê morreu. O caso, conforme o investigador, é investigado como infanticídio.

“Os indícios iniciais apontam para um cadáver de recém-nascido do sexo masculino, com lesão aparente na cabeça. Já estamos diligenciando para identificar os pais e eventuais participantes do ato. Os principais suspeitos do crime são os pais da criança. Informações preliminares apontaram que os suspeitos residem na cidade. Ainda não sabemos o que pode ter motivado o crime”, explicou

Ainda de acordo com o investigador, a criança nasceu com vida. Ou seja, ela pode ter sido abandonado ainda viva no local. Caso sejam condenados, os pais do bebê e outros coautores podem responder por homicídio ou infanticídio. O infanticídio, inclusive, depende da constatação de que a mãe participou do crime e agiu sob influência do puerpério (resguardo).

Como a polícia ainda não possui maiores informações sobre a autoria do crime, o delegado do caso pede para que, se a população tiver alguma informação, que acione os agentes civis pelo DISQUE 197 ou pelo telefone de contato (61) 3601-2397.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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