Uma recepcionista que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho será compensada com uma indenização no valor de R$ 50 mil. O caso, que ocorreu em um laboratório de análises clínicas em Goiânia (GO), teve sua sentença proferida pela 13ª Vara do Trabalho da capital.
A trabalhadora tomou a iniciativa de buscar reparação na Justiça do Trabalho, alegando ter sido vítima de assédio sexual por parte do encarregado da recepção do laboratório, onde ela estava empregada. A série de abusos relatados incluiu tapas nas nádegas, comentários de natureza erótica, e tentativas de agressão física por parte do agressor. Em certa ocasião, o homem chegou a dizer que tinha sonhos eróticos com ela e que acordava molhado.
Segundo o relato da vítima, o assediador também fazia propostas financeiras para sair com ela, utilizando termos ofensivos e inapropriados. A recepcionista afirmou que chegou a relatar o assédio à coordenação e ao setor de Segurança do Trabalho da empresa, mas alega que nenhuma medida efetiva foi tomada para coibir o comportamento do assediador.
As empresas envolvidas na ação tentaram se defender argumentando que, após o relato da recepcionista, a transferiram para um local de trabalho mais próximo de sua residência, conforme sua escolha. Afirmaram também que a funcionária teve várias faltas injustificadas e que não foram apresentadas evidências substanciais do assédio.
Decisão
No entanto, o juiz Luciano Crispim, titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, destacou que, geralmente, o assédio sexual ocorre longe de testemunhas, o que dá maior credibilidade ao testemunho da vítima. Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para respaldar essa visão.
Crispim considerou que a empresa não tomou medidas eficazes para investigar e punir o agressor, e que a transferência das vítimas para outros postos de trabalho não foi suficiente para resolver o problema. Além disso, ele observou que as vítimas tiveram sua saúde afetada e passaram a faltar ao trabalho em decorrência do assédio.
O juiz deferiu a indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, enfatizando que a condenação tem também um caráter pedagógico, visando alertar a empresa sobre casos futuros de assédio. Ele ressaltou que o agressor continuava trabalhando normalmente na empresa. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.