Reconhecimento facial de apostadores entra em fase de teste

O reconhecimento facial de apostadores nas plataformas de apostas online já está na fase de testes, preparando o terreno para a implementação obrigatória a partir de janeiro de 2025. Esta medida visa aumentar a segurança e a conformidade regulamentar no setor de jogos de azar.
 
A tecnologia de reconhecimento facial será essencial para verificar a identidade dos apostadores, garantindo que apenas pessoas autorizadas participem das apostas. Este sistema ajudará a prevenir fraudes e a proteger os usuários, especialmente os menores de idade e indivíduos com problemas de jogos de azar.
 
A fase de testes é crucial para assegurar que a tecnologia funcione corretamente e sem interrupções, proporcionando uma experiência suave para os usuários. As empresas responsáveis pela implementação estão trabalhando arduamente para resolver qualquer problema técnico que possa surgir durante este período.
 
A regulamentação do reconhecimento facial nas apostas online é parte de um esforço mais amplo para regular o setor de jogos de azar no país. A medida está alinhada com as diretrizes internacionais de segurança e conformidade, visando criar um ambiente de apostas mais seguro e responsável.
 
Com a implementação obrigatória a partir de janeiro de 2025, as plataformas de apostas online terão que adaptar seus sistemas para incluir o reconhecimento facial, o que pode exigir investimentos significativos em tecnologia e treinamento. No entanto, a longo prazo, esta medida é esperada para melhorar a confiança dos usuários e a integridade do setor.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelas empresas e empregadores até o dia 20 de dezembro. Este pagamento inclui descontos de Imposto de Renda e de INSS, o que afeta o valor líquido recebido pelos trabalhadores.

O prazo para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou em 29 de novembro. Quem não recebeu o dinheiro depositado pode verificar as razões e procedimentos necessários. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o décimo terceiro salário, correspondente a um mês de salário líquido. Isso é feito descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro. Para ser considerado no cálculo, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se o trabalhador trabalhou menos de 15 dias em um mês, esse mês não deve ser incluído no cálculo.

Como Calcular a Segunda Parcela do 13º Salário?

Para calcular a segunda parcela, é necessário considerar o salário-base do trabalhador, bem como todos os adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a Contribuição ao INSS, também devem ser levados em conta.

Por exemplo, se um trabalhador tem um salário-base de R$ 3.000 e recebeu a primeira parcela de R$ 1.500, a segunda parcela será calculada subtraindo os descontos de impostos do valor restante. Isso inclui o cálculo do INSS e do IRRF, de acordo com as alíquotas vigentes.

É importante que os empregadores assegurem que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem resultar em passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

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