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Redução de 5% do ICMS do arroz e do feijão já está em vigor em Goiás

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que concede a redução do imposto para alimentos da cesta básica. A lei de autoria do governador Ronaldo Caiado foi  aprovada pela Assembleia Legislativa.

A Lei nº 20.944 altera o Código Tributário do Estado para diminuir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), sendo aplicada em operações com com arroz ou feijão, de 17% para 12%. A mudança passou a valer no dia 1º de janeiro.

O governador Ronaldo Caiado, destacou, na justificativa do projeto, que esses produtos são essenciais na mesa das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda, as mais atingidas durante a pandemia.

Com essa lei, os comércios poderão comprar arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independente da origem e da qualificação do contribuinte, podendo assim reduzir o preço final.

Outro ato publicado na mesma edição do DOE foi o Decreto nº 9.773 que permite a redução da  carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás. O decreto não se aplica ao produto se tiver sido submetido à industrialização ou beneficiamento fora do Estado. A norma entra em vigor 90 dias depois de sua publicação.