Referência no país, Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás já é adotado por 15 estados

Sergipe é a 15ª unidade federativa a assinar termo de cooperação técnica com o Governo do Estado para uso do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Agora, na Região Nordeste, apenas Pernambuco não adota ou está em fase de adoção da plataforma desenvolvida por técnicos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O Sidago integra informações estratégicas de defesa agropecuária animal e vegetal, acompanha em tempo real o trânsito agropecuário e permite ao gestor a tomada assertiva de decisões.

Atualmente, o Sidago está em plena operação em 11 unidades federativas: Goiás, Acre, Roraima, Amazonas, Paraíba, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia e Distrito Federal. Sergipe, Tocantins, Espírito Santo e Ceará estão em fase de migração para o sistema, e São Paulo deve assinar em breve o termo de cooperação para utilização do sistema.

“Temos muito orgulho do nosso corpo técnico que, além de ter desenvolvido um sistema tão robusto e completo e que chama a atenção dos demais órgãos oficiais de defesa agropecuária no País, ainda trabalha no seu aprimoramento para que a plataforma possa contemplar a evolução das ações de fiscalização, de segurança patrimonial e de captação de informações relevantes e que contribuem para embasar campanhas de sanidade vegetal, animal e de produção de alimentos seguros”, analisa o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

Customização

O termo de cooperação técnica firmado entre a Agrodefesa e a Defesa Agropecuária do Estado do Sergipe (Emdagro) prevê a cessão de uso do sistema pelos próximos dois anos, ao liberar gratuitamente o acesso ao seu código fonte para que os técnicos de Sergipe façam as personalizações necessárias. O gerente de Tecnologia da Agrodefesa, Carlos Howes, explica que os gestores da agência agora se preparam para receber uma equipe de técnicos sergipanos. Eles participarão de treinamento de uma semana sobre a operacionalidade do sistema. “Nosso objetivo é que eles se tornem aptos a operar o Sidago na forma como foi desenvolvido, e também promoverem a customização de pontos onde mais interessam às particularidades de seu Estado”, afirma.

Segundo o gestor de Tecnologia da Agrodefesa, Kennedy Arantes de Almeida, o que torna o Sidago um sistema tão atrativo para o restante do país é o controle de informações que entrega para os órgãos oficiais de defesa agropecuária, que passam a ganhar autonomia no seu acesso e na manipulação das informações de acordo com as suas necessidades específicas. “O Sidago foi pensado, desde a sua concepção, há quase dez anos, para ser um sistema de código aberto, uma plataforma que pudesse contribuir para a evolução da defesa agropecuária sem onerar os órgãos oficiais; e que, ao ser compartilhado, outros órgãos pudessem não só se beneficiar dos seus comandos, mas também ajudar a aprimorá-lo”, lembra.

O gestor explica que para atender as especificidades da Agrodefesa, o Sidago contempla três áreas de monitoramento que são: vegetal, animal e inspeção de produtos de origem animal. “No entanto, em cada estado, a realidade agropecuária é diferente. Alguns demandam mais especificidades na área vegetal por serem grandes produtores de frutas, por exemplo. Enquanto para a grande maioria, a parte de movimentação animal é a que merece maior ênfase”, exemplifica o gestor. O termo de cooperação estabelecido pela Agrodefesa com os demais estados que utilizam o sistema contempla a troca de codificação feita diante da personalização do sistema.

Além de órgãos oficiais de defesa agropecuária de estados distintos se beneficiarem do acesso ao Sidago, outras instâncias como Tribunal de Justiça de Goiás, Ministério Público de Goiás, Tribunal Regional do Trabalho, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria de Segurança Pública de Goiás também estabeleceram termo de cooperação técnica para consulta aos dados do Sidago, com vistas a embasar ações, atividades e operações que envolvam questões tributária, patrimonial e de segurança jurídica.

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