Refis 2025 é aprovado em última votação pelo plenário
Contribuinte inadimplente poderá parcelar em até 60 vezes, dívidas de IPTU, ITU, ITBI, ISSQN, além de taxas e de contribuições municipais. As parcelas terão valor mínimo de R$ 100 para pessoas físicas; e de R$ 300 para empresas.
O plenário aprovou, em última votação, nesta quinta-feira,30, projeto do Executivo que institui e disciplina o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, o REFIS 2025, e autoriza a participação do Município de Goiânia na XX Semana Nacional de Conciliação, referente ao exercício fiscal de 2025, evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Conforme a proposta, a Prefeitura fica autorizada a conceder anistia aos contribuintes, com o objetivo de viabilizar o recebimento, o parcelamento ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em regularizar sua situação de inadimplência perante o Município de Goiânia, cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de julho de 2025, não alcançando aqueles decorrentes de fatos geradores posteriores a sua publicação.
O benefício atingirá taxas e impostos tais como: 1. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; 2. Imposto Territorial Urbano – ITU; 3. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 4. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; 5.Taxas municipais e contribuições municipais; Os percentuais apresentados para redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros demora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, serão: I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista; II – 90% (noventa por cento) se parcelado entre 2 (duas) e 10 (dez) parcelas; III – 80% (oitenta por cento) se parcelado entre 11 (onze) e 20 (vinte) parcelas; IV – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte uma) e 30 (trinta) V – 60% (sessenta por cento) se parcelado entre 31 (trinta e uma) e 40 (quarenta) parcelas; VI – 50% (cinquenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.
Outra observação é que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Matéria segue para sanção do poder Executivo.




