Refis é aprovado e segue para sanção

Em uma votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade na próxima quarta-feira (11).

A votação só foi possível depois de um acordo que retirou do texto os chamados jabutis, matérias estranhas ao objetivo original da proposta. Os trechos impugnados pelos senadoresnão são considerados uma alteração no texto, que já havia sido aprovado pelos deputados. O texto agora seguirá para sanção presidencial.

Um dos trechos retirados do texto estabelecia o perdão das dívidas tributárias federais de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos.

Os senadores também suprimiram o trecho que tratava da impugnação das mudanças feitas nas normas do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que julga processos administrativos entre a Receita Federal e os contribuintes.

Outro artigo tratava da compensação de dívidas tributárias com bolsas de estudo no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).

Divergência

Senadores de oposição posicionam-se contra, mas foram vencidos. Na tentativa de derrubar a votação, o senador Reguffe (sem partido-DF) chegou a pedir verificação de quórum ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), mas o pedido foi negado sob o argumento de que um acordo de líderes, que inclui os de oposição, garantia a votação.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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