A Secretaria de Fazenda do Maranhão anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis) relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para aproveitar as condições especiais de quitação ou parcelamento de dívidas. A medida foi oficializada por meio da Resolução Administrativa nº 47/2025.
Para os devedores com débitos do ICMS gerados até 31 de dezembro de 2024, o Refis oferece descontos significativos. Os descontos em multas e juros podem chegar a até 95% para pagamento à vista, e variam de 50% a 85% para parcelamentos, o que representa uma grande oportunidade para regularização fiscal.
O programa abrange uma variedade de situações, contemplando débitos constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, denunciados espontaneamente, e até mesmo em discussão administrativa ou judicial. Além disso, multas por atraso ou omissão na entrega das declarações DIEF e EFD também são incluídas no Refis, com redução de 90% para pagamento de forma integral.
As condições de pagamento do programa são escalonadas, proporcionando descontos progressivos conforme a forma de quitação escolhida pelo contribuinte. Para pagamento à vista, a redução pode chegar a até 95% em multas e juros. Já para parcelamentos de até 12 vezes, o desconto é de 85%, e assim por diante, seguindo um cronograma de descontos.
Os contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores também podem aderir ao novo programa, desde que cancelem o acordo anterior sem as reduções previstas em Refis anteriores. O pedido de adesão deve ser formalizado com assinatura digital ou reconhecimento em cartório, sendo necessário preencher um formulário disponível online.
Para facilitar o processo de adesão ao benefício, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria de Fazenda do Maranhão e utilizar o sistema de autoatendimento SefazNet. Dessa forma, é possível aproveitar as vantagens do Refis de forma simples e ágil, garantindo a regularização fiscal e a oportunidade de quitar suas dívidas com descontos atrativos. Não perca a chance de aproveitar essa oportunidade e ficar em dia com as obrigações tributárias.




