Reforma do Código Civil: Condomínios podem proibir aluguel pelo Airbnb e Booking

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Um projeto de reforma do Código Civil que está em tramitação no Senado Federal propõe uma mudança significativa ao permitir que condomínios proíbam o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb e o Booking. De acordo com a proposta, o modelo de hospedagem só poderá ser autorizado se houver uma expressa decisão na convenção do condomínio ou uma deliberação em assembleia de moradores. Essa medida visa regulamentar uma prática que tem se popularizado nos últimos anos e gerado debates sobre questões de segurança, convivência e economia.

O texto do projeto de lei inclui um artigo específico sobre os deveres dos moradores de condomínios, estabelecendo que a permissão para esse tipo de serviço deve ser claramente definida na convenção ou por meio de uma deliberação assemblear. A proposta foi apresentada oficialmente pelo senador e ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco e elaborada por uma comissão de juristas, o que demonstra a relevância e a complexidade do assunto. A legislação atual que rege o Código Civil data de 2002 e a reforma proposta representa uma atualização necessária para se adequar à realidade contemporânea.

O debate em torno do novo Código Civil é essencial, pois impacta diretamente a vida cotidiana da população brasileira ao tratar de questões relacionadas aos direitos da família, empresas, heranças, contratos e dívidas. Com o despacho da Presidência do Senado, o projeto poderá começar a ser discutido nas comissões da Casa e, se aprovado, ainda precisará passar pela análise na Câmara dos Deputados. A proibição do aluguel de imóveis por plataformas digitais de hospedagem é um tema sensível e que pode gerar diferentes pontos de vista entre os parlamentares.

A ausência de uma legislação específica para regulamentar as plataformas digitais de hospedagem atípicas no Brasil é um dos pontos de destaque desse debate. Enquanto hotéis e contratos de aluguel por temporada têm legislações específicas que os regulam, as plataformas digitais operam em um vácuo legal que tem sido objeto de decisões judiciais, como a do Superior Tribunal de Justiça em 2021 que permitiu aos condomínios residenciais proibirem esse tipo de locação. O professor Paulo Araújo destaca a necessidade de regulamentação para garantir segurança, convivência e equilíbrio nesse novo cenário.

Além disso, a questão tributária e administrativa também merece atenção no debate sobre as plataformas digitais de hospedagem. Enquanto hotéis estão sujeitos a impostos e fiscalizações específicas, como o ISS e a vigilância sanitária, o Airbnb e outras plataformas operam de forma diferente. O professor Flávio Tartuce enfatiza a importância de novas discussões no Congresso Nacional para elaborar uma regulamentação adequada e equilibrada para essas práticas. A reforma do Código Civil é um passo importante nesse sentido, mas ainda há muito a ser debatido e definido sobre o tema.

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